SóProvas


ID
5578984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que se refere ao código de ética que deve ser seguido por todos os profissionais de enfermagem, julgue os itens que se seguem.

I Diante de situação em que houver risco à sua integridade física e moral, como assédio sexual, é direito do profissional de enfermagem requerer a seu gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuário.

II Todo profissional de enfermagem tem o dever de posicionar-se contra ações e procedimentos de membros da equipe de saúde que possam acarretar danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, devendo denunciar a órgãos competentes.

III É dever do profissional de enfermagem manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, mesmo se o fato vier a conhecimento público. Entretanto, torna-se obrigatória a comunicação para órgãos de responsabilização criminal, em casos de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas, independentemente de autorização.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Direitos

    Do art 1 ao 23

    Dos Deveres

    Do art 24 ao 60

    Das Proibições

    Do art 61 ao 102

    Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.

    Art. 47 Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.

    Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

    ...

    § 4º É obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.