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Segundo a lei do Processo Administrativo (9784/99), são indelegáveis:I - a edição de atos de caráter normativo;II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;III- As competências exclusivas de órgão ou autoridade.
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Trata-se do art. 13 da referida lei.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas: NORADEX, isso faz lembrar "nora da ex" rsrsr.1-edição de atos NORMATIVOS.(NO)2-decisão de Recursos Administrativos (RA)3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)
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Colegas concurseiro, não vamos esquecer que, em Direito Administrativo, 'EXCLUSIVO' e 'PRIVATIVO' são a mesma coisa.Bons estudos.
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Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas:EDEMA.- Se tiver EDEMA não pode!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1-Edição de atos normativos..2-DEcisão de Recursos Administrativos3- MAtéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade
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A autoridade poderia da oportunidade para o João rever sua decisão, nunca delegar a ele o julgamento do recurso de uma decisão sua.
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Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas: DENOREX
1-edição de atos NOrmativos.(NO)
2-DEcisão de Recursos Administrativos (DE) 3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)
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Apenas para complementar...
Segundo Gustavo Barchet, em relação às limitações materiais impostas pela Lei 9784/99, é importante ressaltar que não se proíbe a delegação da competência para expedir decisões em processos administrativos. Indelegável é a competência recursal. Portanto, a primeira decisão a ser proferida no processo pode ser objeto de delegação.
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
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Errada....Estaria caracterizado Tribunal de exceção...oque é expressamente proibido pela CF..
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GABARITO ERRADO
A decisão de recurso administrativo é indelegável... (Art.13,II)
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Eu prefiro o minemônico CENORA
São indelegáveis
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos NOrmativos
RA - Recursos Administrativos
Recursos administrativos - É justamente o erro da questão
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gab= errado
é vedado a delegação do EDEMA
Ediçao de atos de caráter normativo
DEcisão de recursos adm
MAtéria de competência exclusiva
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Errado.
Lei 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).
Descentralização -> só diz que é uma delegação.
Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.