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ID
5579365
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os consórcios públicos e a regulamentação específica trazida pela Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a) art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    ERRADA b) art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    ERRADA c) Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    CERTA d) ART. 4º, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    ERRADA e) art.8º, § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Especificidades dos consórcios

    Reunião de entes políticos (União, Estados, DF ou Municípios) para a gestão associada de serviços públicos.

    Espécies

    -Direito público: criados para atividade típica do Estado ("associações públicas"). ex. criados para fiscalização;

    -Direito privado: criados para atividade não típica do Estado; ex. um hospital.

    Criação

    Protocolo de intenções entre os entes políticos + publicação nos DOs dos entes + ratificação por leis locais + contrato de consórcio público

    Contrato de rateio: celebrado anualmente pelos entes políticos, serve para tratar dos recursos que entes políticos destinarão para o consórcio

    Contrato de programa: nome de contrato de prestação de serviço prestado por consórcio (ou por um órgão ou ente de um consorciado) em favor de um ente político consorciado.

    Observações:

    NÃO pode haver consórcio público entre um Estado e um Município de outro Estado;

    NÃO pode apenas União + Município, deve haver participação do Estado

    PODE DF + Município.

    Ratificação/alteração/extinção do consórcio depende do Poder Legislativo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências). Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 1º, Lei 11.107/2005. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”

    B. ERRADO.

    “Art. 1º, Lei 11.107/2005. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”

    C. ERRADO.

    “Art. 3º, Lei 11.107/2005. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.”

    D. CERTO.’

    “Art. 4º, Lei 11.107/2005. São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.”

    E. ERRADO.

    “Art. 8º, Lei 11.107/2005. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.”

    GABARITO: Alternativa D.