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ERRADA a) art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
ERRADA b) art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
ERRADA c) Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
CERTA d) ART. 4º, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
ERRADA e) art.8º, § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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Especificidades dos consórcios
Reunião de entes políticos (União, Estados, DF ou Municípios) para a gestão associada de serviços públicos.
Espécies
-Direito público: criados para atividade típica do Estado ("associações públicas"). ex. criados para fiscalização;
-Direito privado: criados para atividade não típica do Estado; ex. um hospital.
Criação
Protocolo de intenções entre os entes políticos + publicação nos DOs dos entes + ratificação por leis locais + contrato de consórcio público
Contrato de rateio: celebrado anualmente pelos entes políticos, serve para tratar dos recursos que entes políticos destinarão para o consórcio
Contrato de programa: nome de contrato de prestação de serviço prestado por consórcio (ou por um órgão ou ente de um consorciado) em favor de um ente político consorciado.
Observações:
NÃO pode haver consórcio público entre um Estado e um Município de outro Estado;
NÃO pode apenas União + Município, deve haver participação do Estado
PODE DF + Município.
Ratificação/alteração/extinção do consórcio depende do Poder Legislativo.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências). Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 1º, Lei 11.107/2005. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”
B. ERRADO.
“Art. 1º, Lei 11.107/2005. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”
C. ERRADO.
“Art. 3º, Lei 11.107/2005. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.”
D. CERTO.’
“Art. 4º, Lei 11.107/2005. São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
§ 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.”
E. ERRADO.
“Art. 8º, Lei 11.107/2005. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
§ 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.”
GABARITO: Alternativa D.