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Gab. Letra C
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
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Essa questão pode ser respondida com um pouco de lógica, afinal, o poder concedente teria interesse de aceitar a menor ou a maior oferta pela outorga da concessão? A maior, afinal, quer receber mais, e não menos.
Pelo menos foi o que entendi, qualquer erro favor avisar. Grata
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A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.
Tal lei dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Ressalta-se que, devido à expressão "EXCEÇÃO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não possui previsão legal na lei 8.987 de 1995.
Dispõe o caput, do artigo 15, da citada lei, o seguinte:
"Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas."
Analisando as alternativas
Considerando as explanações acima, percebe-se que a única alternativa a qual está incorreta e não possui previsão legal no artigo 15, da lei 8.987 de 1995, elencado acima, é a letra "c" ("da menor oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão"). Nesse sentido, cabe salientar que, nos termos do inciso II, do caput, do artigo 15, da lei 8.987 de 1995, a expressão correta é "maior", e não "menor", conforme está expresso na alternativa "c". Frisa-se que o previsto nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos I, IV, V e VII, do caput, do artigo 15, da citada lei.
Gabarito: letra "c".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.987/99. Vejamos:
"Art. 15, Lei 8.987/99. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas."
Desta forma:
C. ERRADO. Da menor oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.987/1995.
A citada lei trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. Para fins desta questão busca-se conhecimento específico sobre a letra da lei no que concerne aos critérios de julgamento das licitações. Deste modo, importante transcrever o art. 15 da supracitada lei.
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos
seguintes critérios:
I
- o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior
oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos
incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V
- melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa
do serviço público a ser prestado com o de melhor
técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de
maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;
ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após
qualificação de propostas
técnicas.
§ 1o A aplicação do critério previsto
no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de
licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação
econômico-financeira.
§ 2o Para fins de aplicação do
disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros
e exigências para formulação de propostas
técnicas.
§
3o O poder concedente recusará propostas manifestamente
inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da
licitação
§ 4o Em igualdade de condições, será
dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.
Com o artigo acima, basta identificar aquela alternativa que não contém um critério previsto na lei:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA - não se trata de um critério previsto no art. 15. Muita atenção a lei prevê maior oferta e não menor oferta.
D) ERRADA
E) ERRADA
GABARITO: Letra C