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Gab. Letra D
Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:
I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;
II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos;
III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital;
IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos.
OBS:
Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos e os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; (Letra D)
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.079 de 2004.
Tal lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não possui previsão legal na lei 11.079 de 2004.
Dispõe o caput, do artigo 14, da citada lei, o seguinte:
"Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:
I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;
II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos;
III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital;
IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, infere-se que a única alternativa a qual está incorreta e não possui previsão legal no artigo 14, da lei 11.079 de 2004, elencado acima, é a letra "d" ("menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública"). Frisa-se que o previsto nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos I, II, III e IV, do caput, do artigo 14, da citada lei.
Gabarito: letra "d".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Vejamos:
"Art. 14, Lei 11.079/04. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:
I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;
II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos;
III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital;
IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos."
Desta forma:
D. ERRADO. Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública. Sem previsão legal.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Exceto o item D), as demais questões apresenta um verbo no inicio da frase.
No chutometro, a D) dava pra ver que era a única diferetona.....