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ID
5579428
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. O Art. 14 define que será instituído, por decreto, o órgão gestor das parcerias público-privadas federais, com competência para, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:      

    I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;

    II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos;

    III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital;

    IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos.

    OBS:

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

    II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos os seguintes:

    a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; (Letra D)

    b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;

    (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.079 de 2004.

    Tal lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não possui previsão legal na lei 11.079 de 2004.

    Dispõe o caput, do artigo 14, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:

    I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;

    II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos;

    III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital;

    IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, infere-se que a única alternativa a qual está incorreta e não possui previsão legal no artigo 14, da lei 11.079 de 2004, elencado acima, é a letra "d" ("menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública"). Frisa-se que o previsto nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos I, II, III e IV, do caput, do artigo 14, da citada lei.

    Gabarito: letra "d".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Vejamos:

    "Art. 14, Lei 11.079/04. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:

    I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;

    II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos;

    III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital;

    IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos."

    Desta forma:

    D. ERRADO. Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública. Sem previsão legal.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Exceto o item D), as demais questões apresenta um verbo no inicio da frase.

    No chutometro, a D) dava pra ver que era a única diferetona.....