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ID
55795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário, é INCOMPATÍVEL COM A CF, segundo o STF. É o que consta em nova Súmula Vinculante dessa Corte Suprema:SÚMULA VINCULANTE Nº 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.*** O STF "soltou" 5 Súmulas Vinculantes (da 16ª à 21ª) em um dia só (29/10/09). Penseeee... Já caiu nesse concurso, tão cedo. Estudem elas porque é promessa de novas questões a respeito. ***ATENÇÃO!!! À época da prova era apenas Jurisprudência. Agora tem força maior, por ter sido convertida em SÚMULA VINCULANTE! Aposta de questão nas próximas provas...
  • Art. 56, §2º, da Lei 9.784/99 - "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO".
  • ERRADO.

    A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. O STF, revendo entendimento anterior, assentou que a exigência do depósito prévio do valor da multa questionada, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, ofende o art. 5º, LV, da Constituição da República.

  • A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF.

    ● Inconstitucionalidade de depósito prévio para admissão de recurso administrativo.

  • Vedada por súmula do próprio STF. 

  • Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Bons estudos

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 9784 de 29 de Janeiro de 1999 - Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    | Capítulo XV - Do Recurso Administrativo e da Revisão

    | Artigo 56

    | § 2o

         

         "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução." 

  • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

  • De acordo com o STF, é inconstitucional!