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Pelo contrário, é INCOMPATÍVEL COM A CF, segundo o STF. É o que consta em nova Súmula Vinculante dessa Corte Suprema:SÚMULA VINCULANTE Nº 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.*** O STF "soltou" 5 Súmulas Vinculantes (da 16ª à 21ª) em um dia só (29/10/09). Penseeee... Já caiu nesse concurso, tão cedo. Estudem elas porque é promessa de novas questões a respeito. ***ATENÇÃO!!! À época da prova era apenas Jurisprudência. Agora tem força maior, por ter sido convertida em SÚMULA VINCULANTE! Aposta de questão nas próximas provas...
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Art. 56, §2º, da Lei 9.784/99 - "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO".
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ERRADO.
A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. O STF, revendo entendimento anterior, assentou que a exigência do depósito prévio do valor da multa questionada, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, ofende o art. 5º, LV, da Constituição da República.
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A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF.
● Inconstitucionalidade de depósito prévio para admissão de recurso administrativo.
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Vedada por súmula do próprio STF.
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Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Bons estudos
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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GABARITO: ERRADO
Analisar a alternativa conforme:
| Lei 9784 de 29 de Janeiro de 1999 - Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
| Capítulo XV - Do Recurso Administrativo e da Revisão
| Artigo 56
| § 2o
"Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."
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SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo
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De acordo com o STF, é inconstitucional!