SóProvas


ID
5579527
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, que versam sobre as disposições da Lei nº 4.320/1964 sobre a receita orçamentária, e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

( ) Nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum tributo pode ser cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária.

( ) Ressalvado o ingresso decorrente de emissão de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo, são classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita.

( ) São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

( ) Uma vez que haja justificativa da autoridade administrativa, pode ser feita a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 - V: Lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Art. 51 - F: Nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum tributo pode ser cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

    Art. 57 + 3°, PÚ - F: Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

    Art. 52 - V: São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Art. 54 - F: Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

  • Se fosse Cespe consideraria a II certa, pois é a Regra.

  • Não entendi o erro da 3

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.

    Seguem comentários de cada assertiva:

    (Verdadeira) Lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Segundo o art. 53 da Lei n.º 4.320/64:

    “O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta".

    Então, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    (Falsa) Nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum tributo pode ser cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária.

    Segue o art. 51 da Lei n.º 4.320/64:

    Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra".

    A banca considerou que existem 2 exceções para considerar a assertiva falsa: tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. Então, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    (Falsa) Ressalvado o ingresso decorrente de emissão de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo, são classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita.

    De acordo com o art. 3 da Lei n.º 4.320/64:

    “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".

    parágrafo único NÃO é considerado receita orçamentária (contida na LOA), e sim receita extraorçamentária (NÃO contida na LOA).

    Agora, observe o art. 57 da Lei n.º 4.320/64:

    Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento".

    Então, as operações de credito por antecipação da receita são classificados como receitas extraorçamentárias, assim como as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, pois o art. 3 e 57 se complementam na informação. Então, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    (Verdadeira) São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Conforme o art. 52 da Lei n.º 4.320/64:

    “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".

    Então, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    (Falsa) Uma vez que haja justificativa da autoridade administrativa, pode ser feita a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    Segue o art. 54 da Lei n.º 4.320/64:

    “Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública".

    Então, NÃO há situação prevendo justificativa de autoridade administrativa. Então, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    Portanto, a sequência correta é V – F – F – V – F.


    Gabarito do Professor: Letra C.