SóProvas


ID
5579548
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mensalmente o Estado do Rio Grande do Sul transfere aos municípios gaúchos parte de sua receita tributária. Nessa repartição constitucional, estão o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e o imposto do sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). O valor do ICMS é distribuído aos municípios de acordo com os critérios legais pré-estabelecidos. A parcela do IPVA é destinada aos municípios em que os respectivos veículos foram licenciados. Os percentuais de sua arrecadação distribuídos pelo Estado aos municípios, de ICMS e IPVA são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:

    “Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”

    Desta forma:

    E. CERTO. 25% e 50%.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • IRRF

    • Estados e DF = 100%
    • Municípios = 100%

     

    IOF sobre Ouro

    • Estados e DF = 30%
    • Municípios = 70%

    Impostos Residuais

    • Estados e DF = 20%
    • Municípios = 0 %

    CIDE-Combustíveis

    • Estados e DF = 29%
    • Municípios = 25% (dos 29%, ou 7,25).

    ITR

    • Estados e DF = 0%
    • Municípios
    • Cobrado pela União = 50%
    • Cobrado pelo Município = 100%

    IPVA

    • Estados e DF = 50%
    • Municípios = 50% (dos veículos licenciados naquele município)

    ICMS

    • Estados e DF = 75 %
    • Municípios = 25%

    IR (exceto o retido na fonte) + IPI

    • Estados e DF = 21,5% destinado ao FPE
    • Municípios = 22,5% + 1% (julho) + 1%(dezembro) destinado ao FPM = 24,5%
    • 3% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

    IPI (nacional)

    • Estados e DF = 10% destinado ao FPEx
    • Municípios = 25% dos 10% (2,5%).