-
LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
-
Por mais que a questão fale em "principais princípios", é importante salientar que não há hierarquia entre eles (implícitos e explícitos), todos estão no mesmo nível de importância para a Administração.
-
Principios da Administração Explicitos ( Art 37, caput CF )
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIENCIA
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, “a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …”. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que os principais princípios administrativos são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Frisa-se que monovalentes e plurivalentes não são princípios inerentes à Administração Pública e a eficácia não corresponde a um dos principais princípios administrativos.
Gabarito: letra "b".
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Desta forma:
B. CERTO. Os principais princípios administrativos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
-
aquela questão que não pode faltar nos concursos de prefeitura.
-
LIMPE foi o primeiro macete que gravei na minha entrada no mundo dos concursos, ai pensei: vai ser fácil, mas com o passar do tempo vi que não era assim, descobri tantos princípios que parece que não têm fim.
-
esse é o famoso LIMPE
-
A questão exige do candidato
conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.
Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são
postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração
Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo
legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros
princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes,
e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da
Administração Pública. O autor chama esses princípios "não
expressos" de "princípios reconhecidos". A principal
distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que
os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 19)
Os princípios expressos estão no art, 37, caput, da Constituição Federal, que
assim prevê:
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
Da breve análise dos princípios, temos:
Legalidade - o princípio da legalidade pressupõe a
conformação dos atos praticados com as previsões legais. No entanto, não impede
o Poder Executivo de editar atos normativos, desde que tais atos estejam
em conformidade com a legislação.
Impessoalidade - o princípio da impessoalidade está expresso no art. 37 da
Constituição Federal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho este princípio
remete à ideia de não pertencimento a ninguém, ou seja, aquilo que não pode ser
voltado especialmente para determinadas pessoas em detrimento de outras. O
objetivo final deste princípio é o tratamento igualitário para com os
administrados, sem qualquer distinção ou privilégio, retratando, portanto, o
trecho descrito no enunciado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 20).
Moralidade - é um princípio expressamente previsto no art. 37 da
Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme
preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de
conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser
honesto.
Publicidade - o princípio da publicidade é considerado um princípio
expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos
entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o
controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como elemento
indispensável à participação democrática.
Eficiência - o princípio da eficiência implementou o modelo de
administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na
atuação estatal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o núcleo do princípio é
a busca pela produtividade e economicidade, e, o mais importante, a necessidade
de redução de desperdícios de dinheiro público, o que impõe a a execução de
serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.(CARVALHO FILHO, José
dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p.
31).
Feita esta explicação vamos a análise das alternativas, que, simplesmente quer saber quais são estes princípios:
A) ERRADA
B) CORRETA
C) ERRADA
D) ERRADA
GABARITO: Letra B
-
GABARITO - B
O famoso LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Bons Estudos!!!
-
Essa é pra pegar os apressadinhos que trocam eficiência por eficácia (!)
-
Toda vez que eu vejo questões desse tipo me bate uma raiva kkkkk. Você que estudou muito e o cara que não estudou nada tiram o mesmo ponto.