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Princípio da legalidade: É a completa submissão da Administração às leis.
Particular: Faz tudo desde que a lei não proíba.
Administração Pública: Só pode fazer aquilo que está previsto em lei.
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GAB : letra C
Princípio da legalidade – representa o Estado de Direito. O princípio da legalidade é a atuação
administrativa de acordo com a Lei.
Fonte: Bitolei :D
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Erro da D?
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Gab - C
Imagino que o erro da D seja porque descreve o princípio do “interesse público”.
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Princípio da Legalidade:
o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei;
ao particular tudo se permite se não houver proibição legal
lei em sentido amplo
LETRA C
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D) O princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da legalidade constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
Fonte: Material Estratégia Concursos
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letra A - Quando temos dissonância entre lei e a conduta deve-se ser corrigida a lei para que o indivíduo se enquadre na lei e faça conforme a sua descrição
letra B- a administração pública não pode por simples ato, criar ou conceder direitos, para que ocorra isso, deve está ligado ao poder vinculado o qual não deixa margem para escolha da prática do ato, ou quando temos o poder discricionário esse sim, permite a escolha de como faze-lo...
o poder vinculado está ligado a licenças, enquanto o discricionário a permissões e autorizações.
Letra C-ok
Letra D- A legalidade como princípio está ligado ao direito individual no cumprimento da lei por todos os cidadãos.
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GABARITO - C
Legalidade para a administração pública - A administração só pode fazer tudo o que for previsto.
Legalidade para o particular - O particular pode fazer tudo aquilo que não é proibido.
Bons Estudos!!!!
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Quanto à LETRA D:
Temos que pensar em história e em como surgiram os sistema administrativos. São mecanismos de controle jurisdicional dos atos do poder público.
A lógica decorre do estado de direito quando concebido (século XVIII). O poder do estado deve ser limitado para garantir as liberdades individuais, os direitos fundamentais de primeira geração.
Limitar o arbítrio do Estado para proteger o cidadão, surge o Estado de Direito.
O Estado de direito surgiu baseado em duas premissas: a legalidade (a administração deve cumprir a lei) e o controle judicial (para obrigar a fazer em caso de descumprimento).
Logo, a LEGALIDADE deve ser pensada como uma das principais garantias de respeito aos direitos INDIVIDUAIS e não coletivos.
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O "... toda e qualquer..." me pegou.
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Para mim a banca se equivoca com a última parte da letra C, pois veja, as condutas discricionárias não estão expressas em lei, e nem por isso são ilícitas.