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ID
5579788
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito ao princípio da publicidade:  

Alternativas
Comentários
  • letra c é principio da motivacao, fundamentos de fatos e de direitos
  • GAB. D. Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, 25ª Edição, 2012, Ed. Atlas S.A., p. 25, o princípio da publicidade:

     

    Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.

    • LETRA A - IMPESSOALIDADE. O princípio da impessoalidade obsta ao administrador público produzir atos desvinculados do interesse da coletividade. Desta forma, se o agente público atuar com parcialidade, buscando favorecimentos pessoais ou se valendo do poder-dever a ele conferido para punir desafetos, por exemplo, restará configurado o desvio de finalidade.

    Para José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 20-21):

    O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia.

    • LETRA B. EFICIÊNCIA. O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

    • Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).

    • LETRA C. MOTIVAÇÃO Para a jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra "Direito Administrativo" (19 ed. Atlas, 2005, p. 97), "o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos

  • GABARITO - D

    Publicidade é sinônimo de eficiência.

    A - Impessoalidade

    B - Eficiência

    C- Motivação

  • Aquilatar??

  • aquilatar

    verbo

    1.

    transitivo direto

    determinar o quilate de (metal ou pedra preciosa).

    2.

    transitivo direto

    POR EXTENSÃO FIGURADO

    apreciar, avaliar, julgar o valor de (alguém ou algo).

    "só ele podia a. o companheiro"

    3.

    transitivo direto e pronominal

    FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE

    tornar(-se) melhor, aperfeiçoar(-se), apurar(-se).

    "a prática do bem aquilata o espírito"

  • Aquilatar, bonita palavra, nunca havia visto.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Além disso:

    Princípio da motivação: Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Princípio da impessoalidade.

    B. ERRADO. Princípio da eficiência.

    C. ERRADO. Princípio da motivação.

    D. CERTO. Princípio da publicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A - trata-se do principio da IMPESSOALIDADE

    B - PRINCIPIO DA MORALIDADE

    C- LEGALIDADE

    D - falou em divulgação é PUBLICIDADE