SóProvas


ID
5579971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das parcerias formais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, inclusive para atuação na área da saúde pública, julgue o item que se segue. 

De acordo com a Lei n.º 13.019/2014, as organizações da sociedade civil de interesse público, integrantes do terceiro setor, podem firmar termos de fomento ou termos de colaboração com o Estado, para a consecução de finalidades de interesse público, em regra geral, depois da realização de chamamento público.

Alternativas
Comentários
  • As OSCIPs (Organizações Sociais da Sociedade Civil de INTERESSE PÚBLICO) são regidas pela Lei n 9.790 e firmam TERMO DE PARCERIA com o Poder Público.

    X

    As OSCs (Organizações Sociedade Civil) são regidas pela Lei 13.019 e podem firmar o Acordo de Cooperação, Termo de Fomento e Termo de Colaboração.

    A assertiva está errada, pois a terminologia da entidade está incorreta.

  • gabarito está Errado, Gab correto é E

    OSCIP celebram termo de parceria

    As OSC celebram termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

    As OS celebram contrato de gestão.

    OSCIP - Processo de qualificação – requisitos e procedimento:

    – Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido deve ser transferido à outra OSCIP;

    – Pode instituir remuneração aos dirigentes;

    – Deve possuir conselho fiscal ou órgão equivalente;

    – Pode haver participação de servidores públicos na composição de conselho, não obrigatória;

    – Requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com a documentação prevista em lei;

    – Decisão é ato vinculado da autoridade competente

    OS - Celebram contrato de gestão -

    benefícios

    – destinação de recursos orçamentários e de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Estes últimos serão cedidos às organizações sociais, dispensada a licitação, mediante permissão de uso, conforme cláusula expressa no contrato de gestão;

    – cessão especial de servidor público para as organizações sociais, com ônus para o órgão de origem do servidor;

    Juízo de conveniência e oportunidade a ser feito pelo Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social

    OSC - ORGNAIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

    Termo de colaboração Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pela Administração, Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Termo de Fomento Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pelo parceiro privado. Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Acordo de Cooperação NÃO envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta feita pela Administração ou pelo parceiro privado .NÃO exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

  • Eles conseguem errar o gabarito de algo que eles já cobraram 600 milhões de vezes. A CESPE se supera.

  • OSCIP -- INTERESSE PÚBLICO --> TERMO DE PARCERIA

    OSCs --  Sociedade Civil --> Acordo de Cooperação, Termo de Fomento e Termo de Colaboração.

  • Conforme alertado pelos colegas, a assertiva era para ser considerada ERRADA.

    Contudo, incompreensivelmente, o CESPE deu o gabarito (PRELIMINAR) como CORRETO (ITEM 61).

    Alguém sabe se esse item foi anulado? Não consta o gabarito definitivo na consulta pública.

    PROVA: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DPE_RS_21_DEFENSOR/arquivos/615_DPERS_001_01.PDF

    GABARITO: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DPE_RS_21_DEFENSOR/arquivos/ED_8_DPRS_2021_GABARITOS.PDF

  • Pelo gabarito oficial e definitivo a alternativa está ERRADA. Conferi pelo gabarito do meu tipo de prova.

  • Do exame da assertiva lançada pela Banca, é possível afirmar, de plano, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's, cuja disciplina legal encontra-se na Lei 9.790/99 enquandram-se conceito amplo de Organizações da Sociedade Civil, tal como descrito pelo art. 2º, I, "a", da Lei 13.019/2014, que ora transcrevo:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;"

    Com efeito, todas estas características aplicam-se às OSCIP's, como se vê do teor do art. 1º, §3º, da citada Lei 9.790/99:

    " Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. 

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social."

    Percebe-se, portanto, perfeita subsunção do conceito legal de OSCIP àquele previsto no bojo da Lei 13.019/2014.

    Outrossim, os termos de fomento e de colaboração são, efetivamente, instrumentos contemplados neste último diploma legal, sendo assim conceituados:

    "Art. 2º (...)
    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    Por fim, é verdadeiro sustentar, ainda, que a regra geral deve consistir na realização de chamamento público, com vistas a selecionar organização da sociedade civil a celebrar as parcerias ali disciplinadas. É o que se extrai da norma vazada no art. 24 da Lei 13.019/2014:

    "Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto."

    Não incidindo, portanto, qualquer das exceções, o chamamento público deverá ser adotado.

    Do acima expendido, toda a proposição da Banca revela-se correta, sem qualquer equívoco a ser apontado.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito alterado pela banca. Atenção que o QCONCURSOS não está alterando o gabarito no site e já faz tempo que a banca alterou esse gabarito da DPRS.