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ID
5579977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.

Na hipótese de responsabilização judicial são exemplos de sanções previstas para as pessoas jurídicas infratoras a suspensão das atividades ou a sua dissolução compulsória, exigindo-se para os dois casos a comprovação de que tenham sido constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Enunciado: Na hipótese de responsabilização judicial são exemplos de sanções previstas para as pessoas jurídicas infratoras a suspensão das atividades ou a sua dissolução compulsória, exigindo-se para os dois casos (aqui está o erro) a comprovação de que tenham sido constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. 

    Essas exigências só são válidas no caso de dissolução compulsória.

    Lei N° 12.846:

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • Questão com muitas afirmações, exagero.

  • GENTE, CADE O COMENTÁRIOS DOS PROFESORES?

  • Aqui é o erro da questão;

    "exigindo-se para os dois casos" quando na verdade só se é exigido no caso da "dissolução compulsória".

    Art. 19 - § 1º A "dissolução compulsória" da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • Ou seja, a questão erra ao falar que  a suspensão das atividades constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Pois é somente a:

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • Qconcursos é possível comentar o gabarito? Alguém sabe o canal ou caminho para reclamarmos?

  • Não há muito o que se prolongar na resposta dessa questão.

    Sendo simples e objetiva: A comprovação de que tenham sido constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, é exigida apenas para a dissolução compulsória da PJ, não sendo exigível para a suspensão de suas atividades.

    Gab. Errado.

    É justo que muito custe o que muito vale!

  • E R R A D A a a a dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado, veja...

    • Ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
    • e... Ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
  • Errada!

    A dissolução compulsória só é determinada em duas hipóteses:

    • A empresa ter sido usada de forma habitual para facilitar ou promover ilícitos
    • OU
    • Ter sido criada para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
  • § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 12.846/2013 que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Essa lei foi estabelecida, no ordenamento jurídico brasileiro, para suprir uma lacuna existente no que concerne à responsabilização das pessoas jurídicas pelos ilícitos cometidos contra a Administração Pública.

    Essa lacuna na regulamentação nacional surgiu principalmente após o ano de 2000, quando o Brasil ratificou diversos tratados e assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de combater a corrupção no âmbito interno. Sob tal conjuntura, o fundamento para regulamentação do compromisso de combater a corrupção, além da pressão internacional, representava ainda a necessidade de fortalecimento da moralidade pública e, também, da atribuição de maior segurança às transações comerciais entre conglomerados empresariais com atuação internacional

    Para fins da presente questão importam as previsões do art. 19 da lei acima transcrita:

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
    § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
    § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

    Pela leitura do artigo acima transcrito percebe-se que o erro do enunciado é afirmar que tanto na hipótese de suspensão das atividades quanto na dissolução compulsória da empresa, exige-se a comprovação de que tenham sido constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, pois pelo texto legal, apenas na dissolução compulsória da pessoa jurídica que consta tal exigência.

    GABARITO: ERRADA

  • GAB: E

    OBS: Esses requisitos exigidos são apenas para ocorrer a DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA, mas não a Suspensão das Atividades.