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ID
5580019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sabendo que a obrigação tributária pode ser principal ou acessória, julgue o item seguinte acerca dessas duas modalidades.

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    CTN, art. 113: § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Gabarito: Correto!

    Art. 113, §3º do CTN:

    Art. 113. (...)

         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (PGESE-2005) (MPRO-2008) (PGEPB-2008) (MPRN-2009) (TRF4-2010) (TJPI-2012) (MPRR-2012) (TJPR-2013) (TJRJ-2016) (MPPR-2016/2017) (MPRS-2017) (MPMG-2018) (TRF3-2018) (Cartórios/TJSP-2018) (PGEPE-2018) (PCPI-2018) (MPPI-2019) (DPERS-2022)

  • CTN:

    Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

           Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: CORRETO

    LETRA DE LEI:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. -> não é totalmente.

    Depois da escuridão, luz.

  • Só complementando: apesar de ser o disposto na lei, na verdade, o descumprimento da obrigação acessória é fato gerador de multa (obrigação principal). Ademais, continua a existir a obrigação acessória, qual seja: a de fazer.