SóProvas


ID
55801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

O MTE é exemplo de entidade administrativa, ou seja, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Ministérios são ÓRGÃOS das Entidades Políticas (União, Estados DF e Municípios) e compõem a Administração Direta. Portanto, são desprovidos de personalidade jurídica.
  • Órgão não tem personalidade jurídica.
  • Macete:Administração direta: União e seus Orgãos(MINISTÉRIO SÃO ÓRGÃOS), Estado e seus orgãos, Municipios e seus orgãos, DF e Seus orgãos. Os orgão não sao pessoas jurídicas portanto nao possuem personalidade jurídica.
  • o MTE não é exemplo de entidade e sim um orgão,e não possui personalidade juridica.
  • MTE é um ministério, logo um órgão da Adm. Direta e por esse motivo não tem personalidade jurídica.

  • O máximo que ele tem é capacidade processual, haja vista ser um órgão autônomo.
  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um ministério do governo do Brasil. Diante disso, por ser um órgão da República não detém nenhuma personalidade jurídica.
    Errado.
    Bons Estudos!
  • ERRADA!!!!
    Visto que o qualquer ministério Integra a chamada Adm. Direta, em que a mesma não tem personalidade juridica idem!
  • Os Ministérios são órgãos autônomos da administração direta, sendo assim, despersonalizados.
  • O MTE é órgão da Administração Direta Federal. Dessa forma, não é dotado de personalidade jurídica. Ademais, as entidades administrativas são encontradas na Administração Indireta.

  • MINISTÉRIO É ÓRGÃO, E NÃO ENTIDADE.



    GABARITO ERRADO 

    Lembrando que o MTE voltou novamente a ser MTPS, união do ministério do trabalho e emprego com o ministério da previdência social...
  • MTE é um órgão da administração direta.

  • O MTE é um exempo de entidade política...

  • Órgão não tem personalidade jurídica.

  • Órgão sem personalidade jurídica.

     

    Errado

  • Lembrando que alguns órgãos (MP / DP / TC) não possuem personalidade jurídica autônoma mas possuem capacidade processual especial para atuar em MS e HD.

    MP e DP possuem capacidade processual geral e irrestrita.

     

    MAZZA / 2016

  • Órgão Público não possui personalidade jurídica própria, é uma unidade de atuação, por isso, sua atuação está ligada à pessoa jurídica a qual está vinculada, chamada de Imputação Volitiva. Por isso, não movemos ação contra o órgão, e sim, contra a pessoa jurídica a qual esse órgão está vinculado, pois ela é que possui personalidade jurídica. Todavia, determinados órgãos públicos possuem uma capacidade processual, uma personalidade judiciária, que permite que o órgão demande em juízo para defesa de prerrogativas próprias (no pólo ativo de ações judiciais); exemplos: Câmaras de Vereadores, Tribunal de Contas, Ministério Público etc.