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CORRETO
Artigo 1
O Tribunal
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
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Princípio da complementaridade: O TPI poderá agir apenas após o Estado tomar todas as providências cabíveis para processar e julgar os indivíduos que cometeram crimes internacionais. Em outras palavras, o TPI só poderá atuar quando esgotados os recursos judiciais internos dos Estados, ou quando tais recursos não existem ou não funcionam de acordo com as normas internacionais, ou, ainda, quando o Estado não tomar as providências cabíveis ou forem ineficazes para apuração e punição dos crimes relacionados no Estatuto. Podemos dizer, assim, que a jurisdição do TPI tem CARÁTER EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR, de modo que o esgotamento dos recursos internos é condição de admissibilidade de um caso no Tribunal.
#APROFUNDAMENTO: Estatuto da complementaridade é a espinha dorsal do relacionamento do TPI com os Estados-Membros. De acordo com o princípio da complementaridade, é dever dos Estados exercer as respectivas jurisdições penais. E o art. 17 fala que o TPI não exerce a sua jurisdição se o Estado com jurisdição já houver iniciado ou terminado o processo. Aí chegamos no que consiste o princípio da complementaridade. Esse princípio consiste na aceitação do Estado como sujeito primário da investigação, persecução e punição daqueles que cometem os crimes internacionais em sentido estrito. Então, o princípio da complementaridade tem que ser muito entendido, por que ele concilia a jurisdição nacional com a jurisdição internacional, sendo considerada uma “jurisdição subsidiária”. O principal objetivo é combater a impunidade.
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CORRETO.
A adoção do princípio da complementaridade torna claro que a responsabilidade inicial para a repressão de crimes de interesse internacional cabe aos tribunais nacionais, com a eventual cooperação internacional.
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• CERTO •
-.-.-.-.-.-.-.-.
A aplicação do TPI aos crimes nucleares dispostos é feito de forma complementar aos tribunais nacionais, nos crimes mais graves e que afetam a comunidade internacional em seu conjunto.
(Caso esteja errado me informe por privado)
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Estatuto de Roma - Preâmbulo- Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,
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Capítulo I
Criação do Tribunal
Artigo 1º
O Tribunal
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
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Gab. CERTO.
A responsabilidade do TPI é subsidiária, complementar. Ou seja, a responsabilidade primária para punir os crimes é do Estado. O TPI só entra em ação se houver incapacidade ou omissão do sistema judicial interno (princípios da complementaridade e da cooperação).
Ainda, conforme dispõe o artigo 1º === É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
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Pessoal, uma dúvida: Complementar é sinônimo de subsidiário? Errei porque achei que o TPI era subsidiário e não complementar.
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O TPI julga países? NÃO, julga pessoas físicas que cometeram crimes de jus cogens, com atuação COMPLEMENTAR às jurisdições penais nacionais.
FONTE: PAULO LÉPORE e BRUNO DEL PRETI
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O TPI é PIC:
Permanente
Independente
Complementar