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CERTO
ESTATUTO DE ROMA
Artigo 77
Penas Aplicáveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional
2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;
3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)
4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002
5) Os crimes não prescrevem
6) Julga pessoas físicas;
7) Não admite reservas
8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte
10) Prevê o instituto da "entrega";
11) Pena Máxima de 30 anos
12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.
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• CERTO •
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As penas disposta no TPI
• Prisão simples: Máxima de 30 anos;
• Prisão perpétua: se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem;
• Multa: de acordo com os critérios previstos no regulamento processual;
• Perda de bens, produtos e haveres: Aqueles de proveniência direta ou indireta do crime.
(Caso tenha erros, me informem por privado)
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Artigo 77
Penas Aplicáveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5º do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
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vivendo e apredendo, ate aonde eu sabia no brasil nao Existia Prisão Perpétua no Brasil !
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O estatuto de Roma traz como pena máxima 30 anos e a possibilidade de prisão perpétua, desde que haja um alto grau de ilicitude do fato fato as condições pessoais assim autorizem.
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Verdadeiro, vejamos:
Estatuto de Roma:
As Penas
Artigo 77
Penas Aplicáveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
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Não há previsão de intervalo específico de pena por tipo de crime: o Tribunal pode impor à pessoa condenada pena de prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de 30 anos; ou ainda a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.
Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar multa e ainda a perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé.
As penas podem passar por revisão a favor do sentenciado após 2/3 do seu cumprimento. Nas penas de caráter perpétuo, poderá existir revisão após 25 anos de cumprimento.
Também pode o Tribunal impor medidas de detenção preventiva, solicitando que os Estados cumpram o pedido de entrega (surrender).
Para efetivar suas ordens de prisão, o TPI conta com 12 celas nas instalações holandesas de Scheveningen.