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ID
5580292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade. 

Alternativas
Comentários
  • 1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Assertiva C

    Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade.

    Prof Ricardo Torques

  • O Tribunal pode exercer jurisdição sobre crime de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra e crimes de agressão (GUGA).

    Estes crimes estão definidos em detalhes no Estatuto de Roma. O Tribunal possui jurisdição sobre os indivíduos (TPI julga PESSOAS), acusados destes crimes (e não sobre seus Estados, como no caso da CIJ).O Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade, "quando cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque".

    Abraços, bons estudos.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • Errei por achar que seria em qualquer circunstância.

  • GABARITO: CORRETO

    Um mnemônico sobre os o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002).

    Não é perfeito, mas está ajudando na hora das questões:

    1) Genocídio (art. 6º): sempre possui a palavra GRUPO (salvo se for acompanhado da palavra perseguição).

    2) Humanidade (art. 7º): condutadas criminosas isoladas (importante ler), agressões sexuais, perseguição de um grupo ou coletividade (h), apartheid;

    3) Guerra (art. 8º): “injustiças no contexto de guerra”. Algumas palavras: refém, prisioneiro, população civil, bens civis, combatente, beligerante,

    4) Agressão (Resolução 3314, AGNU, 1974): Um estado interferir na soberania do outro.

    Claro, é importante ler para massificar, pois existem peculiaridades, por exemplo:

    a)      “Homicídio de membros de um GRUPO (a)” (genocídio); “homicídio (a)” (humanidade); “homicídio doloso (a)” (guerra);

    b)     Interessante: Transferência, à força, de crianças do GRUPO para outro GRUPO (genocídio). Já se for: Deportação ou transferência forçada de uma população (humanidade – não tem a palavra GRUPO);

  • CERTO

    -.-.-.-.-.-.-.-.

    As questões que trazem o TPI e seus crimes nucleares (genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e agressão) quanto tratam sobre a infinidades de condutas que exigem, quando elas versam sobre ataque generalizado ou sistemático serão os crimes contra a humanidade e quando falar em "grupos", ex.: "grupos étnicos" está versando sobre Genocídio.

    (Caso haja erros me avise por privado)

  • Crimes contra a Humanidade

     

    1.    Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    A) HOMICIDIO

    b) Extermínio;

    c) Escravidão;

    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    f) Tortura;

    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental

  • No meu ponto de vista, em algumas circunstâncias porque a pena de morte é admitida em alguns países. Pena de morte seria um tipo de homicídio pelo estado. Nada contra, apenas explicando entendimento da questão.,

  • Verdadeiro, vejamos:

    Estatuto de Roma

    Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

        1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

        a) Homicídio;

        b) Extermínio;

        c) Escravidão;

        d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

        e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

        f) Tortura;

        g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

        h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

        i) Desaparecimento forçado de pessoas;

        j) Crime de apartheid;

        k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pela prática dos crimes de maior gravidade. A sua atuação é regulamentada pelo Estatuto de Roma e, em relação ao tema da questão, observe o disposto no art. 7º, que define os crimes contra a humanidade:

    "1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    a) Homicídio;
    b) Extermínio;
    c) Escravidão;
    [...]
    f) Tortura;
    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
    [...]
    j) Crime de apartheid;
    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • Os crimes contra a humanidade foram introduzidos no Direito Internacional pelo Estatuto de Londres de 1945 (que criou o conhecido “Tribunal de Nuremberg”, ver acima, item 1). A prática dos Estados reconheceu a existência de crimes contra a humanidade praticados internamente por agentes de ditaduras militares, sem situação de guerra . O Estatuto de Roma confirmou essa autonomia do “crime contra a humanidade” em seu art. 7º, que define ser o crime contra a humanidade um determinado ato de violação grave de direitos humanos, realizado em um quadro de ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, havendo conhecimento desse ataque. Busca-se, então, punir aqueles que, em regimes ditatoriais ou totalitários, usam a máquina do Estado ou de uma organização privada para promover violações graves de direitos humanos em uma situação de banalização de ataques a população civil.

    São vários os atos de violação grave de direitos humanos que foram mencionados como exemplos de crime contra a humanidade no Estatuto de Roma, a saber:

    i) atos de violação do direito à vida, por meio do homicídio e do extermínio;

    ii) a escravidão, deportação ou transferência forçada de população, prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

    iii) tortura;

    iv) crimes sexuais e agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

    v) perseguição de um grupo ou coletividade por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional (é o caso da perseguição aos homossexuais);

    vi) desaparecimento forçado de pessoas e crime de apartheid;

    vii) uma cláusula aberta que permite que sejam um “crime contra a humanidade” quaisquer atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

    Não é necessário que ocorra uma série de atos para que se caracterize o crime contra a humanidade: basta que exista essa política ou cenário de ataque sistemático à população civil para que uma única conduta seja considerada um “crime contra a humanidade” (Tribunal Internacional Penal para a Ex-Iugoslávia, Caso Tadic, julgamento de 7-5-1997).