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Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:
§ 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.
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lei 13.431/17
Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
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Gabarito: ERRADO, pois a lei 13.431/17 prevê sim afastamento do imputado da sala de audiências.
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
Art.12, § 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.
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A questão em comento encontra
resposta na Lei 13431/17.
Vamos mencionar artigos de tal
lei:
“Art. 8º Depoimento especial é o
procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de
violência perante autoridade policial ou judiciária.”
“Art. 9º A criança ou o
adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o
suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou
constrangimento.”
“Art.12
(....)§ 3º O profissional
especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de
audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou
colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo,
será autorizado o afastamento do imputado.”
Depreende-se aqui que, ao
contrário do exposto na questão, pode ocorrer, sim, afastamento do autor da
violência do local do depoimento se isto prejudicar o depoimento pessoal ou
gerar situação de risco.
Urge mencionar que recentes
decisões judiciais tem acatado tal afastamento mesmo em audiências virtuais, on
line, ainda que não exista contato físico
Logo, a assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A presença do imputado na sala de audiência é a regra. Porém, admite-se excepcionalmente seu afastamento caso o profissional especializado verifique que sua presença possa prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco.