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ID
5580295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

Embora vise a garantir os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a Lei n.º 13.431/2017 não prevê a possibilidade de afastamento do imputado da sala de audiências, uma vez que, no depoimento especial, a vítima ou testemunha de violência é ouvida em ambiente diverso, junto com profissional especializado, sendo o seu depoimento transmitido em tempo real, sem nenhum contato com o imputado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

    § 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.

  • lei 13.431/17

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

  • Gabarito: ERRADO, pois a lei 13.431/17 prevê sim afastamento do imputado da sala de audiências.

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

    Art.12, § 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.

  • A questão em comento encontra resposta na Lei 13431/17.

    Vamos mencionar artigos de tal lei:

    “Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.”

    “Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.”

    “Art.12

    (....)§ 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.”

    Depreende-se aqui que, ao contrário do exposto na questão, pode ocorrer, sim, afastamento do autor da violência do local do depoimento se isto prejudicar o depoimento pessoal ou gerar situação de risco.

    Urge mencionar que recentes decisões judiciais tem acatado tal afastamento mesmo em audiências virtuais, on line, ainda que não exista contato físico

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A presença do imputado na sala de audiência é a regra. Porém, admite-se excepcionalmente seu afastamento caso o profissional especializado verifique que sua presença possa prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco.