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ID
5580322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em atendimento a certa unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação, o defensor público ouviu Caio, de dezoito anos de idade, que informou pretender casar-se com sua companheira, de dezenove anos de idade, com quem mantém união estável, o que havia sido vedado pela direção da unidade, sob o fundamento de que o casamento somente seria possível após a extinção da medida ou de sua progressão para o meio aberto. Além disso, Caio questionou acerca da possibilidade de receber visita íntima de sua companheira. Ao analisar o processo de execução da medida socioeducativa imposta a Caio, o defensor público percebeu que o jovem estava cumprindo internação-sanção havia 60 dias, em razão do reiterado e injustificado descumprimento da medida de liberdade assistida a ele imposta em sede de remissão extintiva.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item. 

De acordo com o ECA, o prazo máximo da internação-sanção é de 45 dias, sendo improrrogável.  

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Segundo o juiz Márcio da Silva Alexandre do TJDFT, a internação-sanção é a medida restritiva de liberdade prevista no art. 122, III, ECA, aplicada ao adolescente que descumpre medida mais branda, de forma reiterada e injustificada.

    O art. 122, III do ECA diz que: A medida de internação só poderá ser aplicada quando houver descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Logo percebe-se que é possível a internação-sanção e que há previsão legal.

    O erro da assertiva está em dizer que o prazo é de 45 dias improrrogáveis. É que o § 1º do mesmo artigo diz que o prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

  • A chamada internação-sanção é aplicada com base no art. 122, III, do ECA, que enuncia que a medida de internação só poderá ser aplicada quando ocorrer o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Nessa caso, o parágrafo 1º do artigo citado prevê que esta medida não pode ser superior a 3 (três) meses, e que a sua aplicação demanda o anterior o devido processo legal.

    A Súmula 265 do Superior Tribunal de Justiça diz que: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

  • ERRADO

    Art. 122, § 1  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

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    INTERNAÇÃO ANTES DA SENTENÇA :

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A internação provisória tem o prazo de 45 dias.

    A internação-sanção não pode passar de 3 meses.

  • São três as espécies de internação de adolescentes:

    a) Internação provisória, justificada por necessidade imperiosa para certificar a segurança pessoal do adolescente e/ou a manutenção da garantia da ordem pública. O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias, sendo IMPRORROGÁVEL.

    b) Internação definitiva - regida pelos princípios da brevidade, excepcionalidade, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e atualidade, cujo prazo máximo de duração não pode ser superior a 3 anos, com o direito de a cada 6 meses ter a sua situação reavaliada.

    c) Internação sanção - ocorre quando há o descumprimento reiterado e não justificado de medidas anteriormente impostas, neste caso, o prazo máximo de duração é reduzido à apenas 3 meses.

    Vencido os prazos acima especificados, deve ser liberado e colocado em liberdade, ou liberdade assistida ou semiliberdade.

    Súmulas importantes sobre o tema:

    Súmula 265 STJ - necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Súmula 605 STJ - a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive em liberdade assisitida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • GABARITO - ERRADO!

    Na internação sanção o prazo poderá ir até 3 meses! Agora, quando se trata de internação preventiva, antes da sentença, poderá ser por até 45 dias!

  • A questão tentou confundir com o prazo máximo da internação provisória, esse sim de 45 dias. O prazo correto é de 3 meses:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    (...)

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

  • Pegadinha: internação sanção = 3 meses. internação provisória = 45 dias.
  • O termo inicial do prazo se dá no 1o dia de apreensão do adolescente, ainda que em flagrante, e no caso de sucessivas ordens de internação provisória, a soma dos períodos de internação cautelar não pode exceder os 45 dias (Resolução CNJ n. 165/12)

    Essa internação deve ser executada em autos apartados, com guia de execução provisória (Resolução CNJ n. 165/12), sendo obrigatórias as atividades pedagógicas (art. 123, p. único, do ECA).

  • JURISPRUDENCIA EM TESES - STJ

    6) A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 52 do STJ.

    7) A internação-sanção, imposta em razão de descumprimento injustificado de medida socioeducativa, não pode exceder o prazo de 3 (três) meses.

  • Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a (03) três anos. E o limite de idade é de 21 anos.

    Internação provisória é de 45 dias, sendo *IMPRORROGÁVEL.

    Internação definitiva é Não pode ser superior a 3 anos. (A cada 6 meses rever a situação)

    Internação sanção é Apenas 3 meses.

    Para realizar o sonho é preciso construir a realidade, tijolo por tijolo, um de cada vez. Sandro Kretus

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Não é um caso de internação provisória (esta, sim, de 45 dias- art. 108 do ECA).

    O caso é de internação em função de reiterado e injustificado descumprimento de medida em liberdade assistida.

    Diz o ECA:

    “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    (...)III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)”

    Logo, o prazo de internação pode, no caso em tela, ser de 03 meses.

    A assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • INTERNAÇÃO

    -REQUISITOS:provas suficientes da autoria e da materialidade da infração

    -HIPÓTESES:

    *Grave ameaça ou Violência a pessoa

    *Reiteração de outras infrações graves

    *Descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior (máximo 3 MESES)

    -PRAZO:

    *SEM PRAZO DETERMINADO

    *MANUTENÇÃO REAVALIADA a cada 6 MESES

    *PRAZO MÁXIMO: 3 ANOS

    INTERNAÇÃO ANTES da SENTENÇA

    -REQUISITOS:indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    -PRAZO MÁXIMO: 45 DIAS