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Errado
O item vinha caminhando na direção certa mas pecou no final. Isso porque quando os irmão estiverem em etapas diferentes de ensino, eles não terão direito a estudar no mesmo estabelecimento.
Art, 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
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A maldade do examinador em mudar "MESMA" etapa para "diferentes" etapas é de doer!
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MDS q loucura
sou secretário escolar e acabei de atender um caso desse e me deparo com essa questão '-'
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Mesma etapa.
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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Gabarito: ERRADA
Segundo previsão expressa do ECA, a criança e o adolescente têm direito à educação, sendo-lhes assegurado acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos, ainda que estejam em diferentes etapas ou ciclos de ensino da educação básica.
O erro está em destacado em vermelho.
O ECA tem previsão expressa do direito à educação para a criança e o adolescente garantindo vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a MESMA ETAPA ou ciclo de ensino da educação.
ART.53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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O erro da questão está na parte final. A vaga é garantida para irmãos que estejam na MESMA ETAPA ou ciclo de ensino da educação básica.
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Deve ser assegurado à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Art. 53 a 59)
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Na realidade, deveria ser assim também.
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A questão em comento é respondida
pela literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado
por seus educadores;
III - direito de contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e
participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e
gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)"
O erro da questão está, ao
descrever hipótese do art. 53, V, dizer que as vagas para irmãos são garantidas
mesmo que estejam em ciclos diferentes, algo que não condiz com a previsão do
ECA.
A assertiva, portanto, está
INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade:
(i) EDUCAÇÃO INFANTIL: 1ª etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos (creche até 3 anos; pré-escola - entre 4 e 5 anos)
(ii) ENSINO FUNDAMENTAL: obrigatório, com duração de 9 anos, iniciando-se aos 6 anos de idade,
(iii) ENSINO MÉDIO: etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos,
garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.