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Por favor me orientem: o princípio da finalidade não seria um princípio implícito da CF?
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São PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS (ou expressos) da Adm. Pública:1 - Legalidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)2 - Impressoalidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)3 - Moralidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)4 - Publicidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)5 - Eficiência (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)6 - Ampla Defesa (art. 5º da CF/88 e Lei 9784/99)7 - Contraditório (art. 5º da CF/88 e Lei 9784/99)8 - Razoabilidade (Lei 9784/99) 9 - Proporcionalidade (Lei 9784/99)10- Interesse Público (Lei 9784/99)11- Finalidade (Lei 9784/99)12- Segurança Jurídica (Lei 9784/99)13- Motivação (Lei 9784/99)os PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS são:º Supremacia do Interesse Públicoº Indisponibilidade dos Bens e Interesses Públicosº Continuidade na prestação de Serviços Públicosº Autotutelaº Tutela
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Cleusa, diferentemente dos outros dois, ele não é explicitado na CF/88, mas o é na Lei do Processo Administrativo - lei 9.784/99.Sendo assim, o Princípio da Finalidade, assim como os outros dois citados pelo item, é um princípio EXPLÍCITO/EXPRESSO da Administração Pública.
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como a questão não afirmou que era um principio CONSTITUCIONAL explicito, está correta a assertiva, por motivos já dissecados pelo joão."configuram princípios explícitos da administração pública"veja que não falou "principio constitucional", caso que tornaria a questão errada.
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Não entendi porque o colega João Américo colocou como implícito os princíos: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade dos Bens e Interesses Públicos, Continuidade na prestação de Serviços Públicos, Autotutela e Tutela. O direito Adm é formado por diversas leis, sendo que esses princípios estão mencionados em algumas delas, sendo assim podemos considerá-los princípios explícitos da Adm. Pública, ou não?! Peço que alguém me esclareça essa dúvida. Obrigada
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Segundo a Doutrina, um princípio para ser considerado EXPRESSO, deve ter DENOMINAÇÃO GENÉRICA e estar previsto em NORMA JURÍDICA DE CARÁTER NACIONAL.Denominação genérica, entende-se como possuir um "nome próprio". Norma jurídica de caráter nacional entende-se como uma "lei válida para todas as esferas da administração".Com base neste entendimento, entendo que a questão era anulável, tendo em vista que a lei 9.784/99 só tem eficácia na esfera federal, não se constituindo a Finalidade um princípio expresso da Administração.Abraços !
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Resposta Certa “Convém observar que a CF de 1988 não se referiu expressamente ao princípio da finalidade, mas admitiu sob a denominação de princípio da impessoalidade”. Hely Lopes Meirelles.
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"Exigir impessoalidade da administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionada com finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoa determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento". Di Pietro.
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A questão está CORRETA.
No que tange à questão do pagamento parcial da multa para que a empresa pudesse protocolar recurso administrativo, verifica-se que o STF sumulou tal entendimento na Súmula Vinculante nº 21, aprovada em 29/10/2009, verbis: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Referência: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28recurso+administrativo+pr%E9vio+dep%F3sito%29+E+S%2EFLSV%2E&base=baseSumulasVinculantes
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Se a questão está certa, é pelo motivo que não menciona a Constituição Federal, e não pelo motivo do princípio da impessoalidade englobar o princípio da finalidade, questão pega ratão essa, exige muita atenção, quem faz com pressa não observa isso, errei essa.
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Uma DICA:
Se a questão tratar assim: "NO ORDENAMENTO JURÍDICO..." ou "NO SISTEMA JURÍDICO..." ou ainda como esta questão "NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...", bastará que apenas uma lei mencione o Princípio para ele ser explícita, pois o ordenamento jurídico é o conjunto de TODAS as leis em vigor no país (nacional/ federal/estadual/distrital/municipal).
Outro ponto, mas fora do contexto da questão, é que não há HIERARQUIA entre princípios. Apesar disso, considera-se o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO como o princípio FUNDAMENTAL do Regime Jurídico Administratico.
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Afirmativa CORRETA - Conforme o artigo 2º da Lei nº 9784/99, A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Muito pertinente o comentário do colega Roberto. Um princípio para ser considerado expresso deve estar elencado em uma norma que atinja todas as esferas de governo e, no caso da lei 9.784/99 que elenca o princípio da finalidade da questão, atinge tão somente a esfera federal, não sendo válido para um município ou estado. Mas é bom notar também que esta questão servirá de base para entender o ponto de vista da banca para futuras questões.
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Finalidade = Impessoalidade
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Eu entendi que assertiva esteja correta, mas em qual sentido, no fato de finalidade ser sinônimo de impessoalidade e a mesma está explícita na CF, ou pelo fato da finalidade ser um princípio expresso (explícito) da Administração Pública na Lei 9.784/99 (Lei de processos administrativo), desde de já agradeço aos colegas!
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Putz... nessa eu caí feito um pato. Um dia eu domino essa banca.
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CARA EU SOU MUITO BURRO EU ENTENDI ASSIM: COMO ELE COLOCOU O "E", EU ENTENDI COMO FALTASSE OS OUTROS PRINCÍPIOS E ESTIVESSE RESTRINGINDO A ESSES, POR ISSO, PUS ERRADO. 18x9
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Aff!!!! Essa banca é o ó!!! Finalidade = Impessoalidade
também não erro mais! :/
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FINALIDADE = IMPESSOALIDADE isso já sabemos, mas ele pede os princípios explícitos ( LIMPE ) também caí nessa.
Vai entender a cabeça desses examinadores do CESPE!!!
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também caí, porém, ao meu ver caberia recurso, pois ele trata dos princípios expressos, e logo tomei como base o LIMPE.
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também caí, porém, ao meu ver caberia recurso, pois ele trata dos princípios expressos, e logo tomei como base o LIMPE.
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Pega da questão é que todo mundo pensa nos explícitos na CF
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Significado de Explícito
adj. Que se apresenta claramente sem dúvidas ou ambiguidades: manual explícito; argumento explícito.
Que não apresenta moderação, comedimento nem limitação: vídeo de sexo explícito.
Gramática. Dito ou explicado com exatidão, admitindo o processo de formalização.
Jurídico. Dito de maneira formal sem que haja dúvidas.
(Etm. do latim: explicitus.a.um)
Significado de Expresso
adj. Exarado.
Claro, preciso, formal, positivo: ordem expressa.
S.m. Trem direto, que não pára em todas as estações.
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"O ato administrativo praticado por João deve estar pautado nos princípios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram princípios explícitos da administração pública.
GABARITO DO CESPE: Verdadeiro.
RECURSO: Trata-se de uma questão FALSA, pois o princípio da finalidade não se configura como princípio explícito da Administração Pública.
Os princípios explícitos são assim denominados em face de restarem plasmados expressamente no caput do art. 37 da CF/1988, in fine:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...) (grifo nosso)
O princípio da finalidade está previsto expressamente na Norma Geral de Processos Administrativos - Lei 9.784/1999, devendo ser considerado princípio implícito da Administração Pública. Os princípios implícitos são assim considerados por estarem diluídos no texto das normas que compõe o sistema normativo brasileiro. São exemplos de princípios implícitos, previstos na Lei 9.784/1999, art. 2º: motivação, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Diante do exposto, pede-se e espera-se o deferimento do presente recurso, no sentido de alterar o gabarito das questões por ele atacadas, já que contrárias ao que se observa na legislação e na doutrina."
FONTE: Prof. Raphael Spyere em 09/07/08
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Recurso foi deferido?
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IMPESSOALIDADE = FINALIDADE Não cabe recurso!
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O universo dos princípios do Direito Administrativo não se esgota no plano constitucional. Os doutrinadores fazem referência a diversos outros princípios administrativos, muitos dos quais estão previstos na legislação infraconstitucional, especialmente no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
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PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA LEI Na 9.784/1999
O art. 2º da Lei na 9.784 enumera uma série de princípios norteantes da atividade administrativa em geral, alguns dos quais expressos na CF/1988, seja no seu art. 37, caput, seja em outros pontos do texto constitucional; outros, fruto de construções doutrinárias ou, ainda, previstos em outros diplomas normativos. São eles os princípios da:
a) legalidade (expresso no caput do art. 37 da CF);
b) finalidade (aparece, na CF, englobado no princípio da impessoalidade, do qual, em verdade, é espécie);
c) motivação (construção essencialmente doutrinária e jurisprudencial);
d) razoabilidade (segundo a jurisprudência do STF, é princípio implícito, decorrente do princípio do devido processo legal, em sua acepção substantiva);
e) proporcionalidade (segundo a jurisprudência do STF, é princípio implícito, decorrente do princípio do devido processo legal, em sua acepção substantiva);
f) moralidade (expresso no caput do art. 37 da CF);
g) ampla defesa (expresso no art. 5Q, LV, da CF);
h) contraditório (expresso no art. 5a, LV, da CF);
i) segurança jurídica (é um princípio geral de Direito);
j) interesse público (aparece, na CF, englobado no princípio da impessoalidade, do qual, em verdade, é espécie); e
l) eficiência (expresso no caput do art. 37 da CF)
(fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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GAB CORRETO!
Yeshua!
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Esqueci que consideram o princípio da "Finalidade sinônimo de impessoalidade". Desse modo está expresso sim na CF/88.
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Galera, a questão disse que o princípio da finalidade é expresso na administração pública, e não somente na CF.
Assim, a questão está correta, pois o ordenamento jurídico é o conjunto de TODAS as leis em vigor no país.
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LIMPE, Impessoalidade = Finalidade.
GABARITO CERTO
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QUESTÃO CORRETA
PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NA ADM.PUBLICA DIFERENTE DE EXPLÍCITOS NA CF.
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A questão não falou " de acordo com a CF "
O princípio da finalidade está previsto na lei de processo administrativo de forma expressa.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Que maldade da Cespe em trocar "explícitos na administração" ao invez de "explícito na constituição "
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Finalidade = Impessoalidade
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quem também parou de ler em explícitos e marcou errado.. :) e errou :) aque pode mas na prova não..
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Princípios da Adm publica:
*Previstos em lei - LIMPECONFARMS
*Previstos na CF - LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
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Aí a banca põe este trecho: "Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer" só pra tirar o foco da questão.
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errei pq li
"O ato administrativo praticado por João ESTÁ..."
Ficaria mais claro se tivesse escrito
"O ato administrativo praticado por João DEVERIA ESTAR"
Considerando que não é constitucional exigir o depósito.
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Como o amigo mesmo disse : Finalidade = Impessoalidade !
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FInalidade = Impessoalidade
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explícito não é expresso.
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Gab Certa
Legalidade, Impessoalidade ( Finalidade ) , Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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Essa eu respondi com medo de errar.
O princípio da finalidade decorre do princípio da impessoalidade.
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Princípios Expressos: LEGALIDADE, FINALIDADE (IMPESSOALIDADE), MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA.
Princípios Implícitos: OFICIALIDADE, INFORMALISMO PROCEDIMENTAL, VERDADE MATERIAL, GRATUIDADE.
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Correto se: O ato administrativo praticado por João deve estar pautado nos princípios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram princípios explícitos da administração pública. (condição suficiente)
Errado se: O ato administrativo praticado por João deve estar pautado nos princípios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram os princípios explícitos da administração pública. (condição necessária)
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PRINCIPIOS EXPLICITOS CF - LIMPE
PRINCIPIOS EXPLICITOS AP - legalidade (expresso no caput do art. 37 da CF);
b) finalidade (aparece, na CF, englobado no princípio da impessoalidade, do qual, em verdade, é espécie);
c) motivação (construção essencialmente doutrinária e jurisprudencial);
d) razoabilidade (segundo a jurisprudência do STF, é princípio implícito, decorrente do princípio do devido processo legal, em sua acepção substantiva);
e) proporcionalidade (segundo a jurisprudência do STF, é princípio implícito, decorrente do princípio do devido processo legal, em sua acepção substantiva);
f) moralidade (expresso no caput do art. 37 da CF);
g) ampla defesa (expresso no art. 5Q, LV, da CF);
h) contraditório (expresso no art. 5a, LV, da CF);
i) segurança jurídica (é um princípio geral de Direito);
j) interesse público (aparece, na CF, englobado no princípio da impessoalidade, do qual, em verdade, é espécie); e
l) eficiência (expresso no caput do art. 37 da CF)
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Princípio da finalidade = princípio da impessoalidade, para doutrina e jurisprudência dominante.
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ERREI porque esqueci que FINALIDADE é IMPESSOALIDADE (isonomia, finalidade e não promoção pessoal).
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Gabarito: Certo.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (FINALIDADE)
⇒ O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares:
↳ Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.
- Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
2 – Em relação à própria Administração Pública:
↳ Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:
- "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
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CARACTERÍSTICAS:
→ Tratar todos de maneira igual
→ Atuar de acordo com a Finalidade Pública
→ Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares
→ Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público
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Questões Cespianas:
1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)
2} Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.(CERTO)
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Fontes: Politize; Questões da CESPE.
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Princípio da finalidade = princípio da impessoalidade, para doutrina e jurisprudência dominante.
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Finalidade é EXPLÍCITO OU IMPLÍCITO???????????????????????????/