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Gab: B
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AÇÃO REGRESSIVA. ASSASSINATO DE SEGURADA PELO EX-MARIDO.
RESSARCIMENTO AO INSS PELOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE AOS BENEFICIÁRIOS. REPARAÇÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO QUE CAUSAR DANO A OUTREM. POSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida.
2. A controvérsia posta no recurso especial resume-se em definir se a autarquia previdenciária efetivamente faz jus ao ressarcimento de benefícios previdenciários cuja origem é diversa daquela prevista nos arts. 120 e 121 da Lei n. 8.213/91, qual seja, acidente de trabalho. O caso concreto versa sobre assassinato de segurada do INSS pelo ex-marido. Logo, não se verifica que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Os artigos de lei apontados como violados são considerados impertinentes quando não possuem comandos legais suficientes para afastar a tese adotada no acórdão regional.
4. No caso dos autos, o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada. Logo, o INSS possui legitimidade e interesse para postular o ressarcimento de despesas decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes de segurado, vítima de assassinato.
5. O agente que praticou o ato ilícito do qual resultou a morte do segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento do benefício previdenciário, mesmo que não se trate de acidente de trabalho, nos termos dos arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, c/c os arts. 186 e 927 do Código Civil.
Recurso especial improvido.
(REsp 1431150/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 02/02/2017)
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.846/19, assim ficou a redação do art. 120:
Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I – negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
II – violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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GABARITO: B.
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A possibilidade da ação de regresso pelo INSS contra o autor do crime de feminicídio se encontra no art. 120 da Lei 8213/91, inserido pela Lei 13846/19:
LEI 8213/91:
Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
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Ademais, STJ O entende que o prazo prescricional dessas ações será de 5 anos, por aplicação analógica e por isonomia do Decreto 20.910/1932. Logo, quando a demanda indenizatória for ajuizada pelo ente estatal contra o particular, o prazo prescricional também deverá ser o mesmo, ou seja, 5 anos:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SEGURADO FALECIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO. DEMANDA RESSARCITÓRIA AJUIZADA PELO INSS CONTRA O EMPREGADOR. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 103 E 104 DA LEI Nº 8.213/91.
1. Nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral, visando ao ressarcimento dos danos decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição da pretensão é a data da concessão do referido benefício previdenciário.
2. Em razão do princípio da isonomia, é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o prazo prescricional da ação de regresso acidentária movida pelo INSS em face de particular.
3. A natureza ressarcitória de tal demanda afasta a aplicação do regime jurídico-legal previdenciário, não se podendo, por isso, cogitar de imprescritibilidade de seu ajuizamento em face do empregador.
4. Recurso especial a que nega provimento.
(STJ - 1ª Turma. REsp 1.457.646-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/10/2014 - Info 550)
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Assertiva B
A autarquia previdenciária poderá ajuizar ação regressiva para cobrar de Camilo o ressarcimento das despesas com o pagamento da pensão por morte aos dependentes da segurada, desde que observado o prazo prescricional de 5 anos, contado da concessão do benefício
O prazo prescricional da ação de regresso de que trata o art. 120 da Lei nº 8.213/91 é de 5 anos, contados da data da concessão do benefício.
Deve-se chamar atenção para o fato de que, passados os 5 anos, haverá a prescrição do próprio fundo de direito.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.457.646-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/10/2014 (Info 550).
Repare!!
É possível que o INSS ajuíze ação regressiva contra o autor do homicídio pedindo o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos de segurada, vítima de homicídio praticado por seu ex-companheiro.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.431.150-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/8/2016 (Info 596).
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É possível que o INSS ajuíze ação regressiva contra o autor do homicídio pedindo o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos de segurada, vítima de homicídio praticado por seu ex-companheiro. STJ. 2ª Turma. REsp 1.431.150-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/8/2016 (Info 596)
Se o INSS paga pensão por morte aos dependentes do segurado que morreu em virtude de acidente de trabalho, a autarquia poderá ajuizar ação contra o empregador pedindo o ressarcimento desses valores (art. 120 da Lei 8.213/91). O prazo prescricional dessa ação é de 5 anos, contados da data da concessão do benefício. Deve-se chamar atenção para o fato de que, passados os 5 anos, haverá a prescrição do próprio fundo de direito. STJ. 1ª Turma. REsp 1.457.646-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/10/2014 (Info 550).
Fonte: Dizer o Direito.
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GABARITO: B
Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral, visando ao ressarcimento dos valores decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição quinquenal é a data da concessão do referido benefício previdenciário. REsp 1.457.646-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/10/2014.
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Essa questão não é da lei 11340/06
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L8.213:
Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da .
Art. 121. O pagamento de prestações pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput do art. 120 desta Lei não exclui a responsabilidade civil da empresa, no caso do inciso I, ou do responsável pela violência doméstica e familiar, no caso do inciso II.
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STJ:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AÇÃO REGRESSIVA. ASSASSINATO DE SEGURADA PELO EX-MARIDO.
RESSARCIMENTO AO INSS PELOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE AOS BENEFICIÁRIOS. REPARAÇÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO QUE CAUSAR DANO A OUTREM. POSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida.
2. A controvérsia posta no recurso especial resume-se em definir se a autarquia previdenciária efetivamente faz jus ao ressarcimento de benefícios previdenciários cuja origem é diversa daquela prevista nos arts. 120 e 121 da Lei n. 8.213/91, qual seja, acidente de trabalho. O caso concreto versa sobre assassinato de segurada do INSS pelo ex-marido. Logo, não se verifica que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Os artigos de lei apontados como violados são considerados impertinentes quando não possuem comandos legais suficientes para afastar a tese adotada no acórdão regional.
4. No caso dos autos, o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada. Logo, o INSS possui legitimidade e interesse para postular o ressarcimento de despesas decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes de segurado, vítima de assassinato.
5. O agente que praticou o ato ilícito do qual resultou a morte do segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento do benefício previdenciário, mesmo que não se trate de acidente de trabalho, nos termos dos arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, c/c os arts. 186 e 927 do Código Civil.
Recurso especial improvido.
(REsp 1431150/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 02/02/2017)
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Ação regressiva do INSS:
a) segurança e higiene no trabalho;
b) feminicídio;
c) acidente automobilístico causado por ingestão de bebida alcoólica (alguns julgados favoráveis obtidos pelo INSS).
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
LEI 8.213
Ação regressiva contra os responsáveis pelo acidente do trabalho - Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da .
Esse é também o entendimento do STJ.
O INSS tem o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da concessão do respectivo benefício previdenciário, para ajuizar a ação regressiva, na forma prevista pelo Decreto n. 20.930/32, que dispõe sobre o prazo para a propositura de ação contra a Fazenda Pública. O STJ tem entendido que não se aplica o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei n. 8.213/91 porque se trata de ação indenizatória, sem natureza previdenciária:
“(...) 1. Nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral, visando ao ressarcimento dos danos decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição da pretensão é a data da concessão do referido benefício previdenciário.
2. Em razão do princípio da isonomia, é quinquenal, nos termos do art. 1o do Decreto 20.910/32, o prazo prescricional da ação de regresso acidentária movida pelo INSS em face de particular.
3. A natureza ressarcitória de tal demanda afasta a aplicação do regime jurídico-legal previdenciário, não se podendo, por isso, cogitar de imprescritibilidade de seu ajuiza-mento em face do empregador (...)” (REsp 1.457.646/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 14.11.2014).
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Estou estudando decadência e prescrição para a prova de técnico previdênciario e isso não deve cair
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre pensão
por morte.
Inteligência
do art. 120, inciso II da Lei 8.213/1991, a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os
responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda,
o Informativo 550 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispõe que, a
autarquia poderá ajuizar ação contra o empregador pedindo o ressarcimento
desses valores e que o prazo prescricional dessa ação é de 5 anos, contados da data da concessão do benefício.
A) Inteligência
do Informativo 550 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prazo de 5 anos, contados da data da concessão do benefício.
B) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
120, inciso II da Lei 8.213/1991 e Informativo 550 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
C) A
possibilidade está prevista no art.
120, inciso II da Lei 8.213/1991.
D) Inteligência
do Informativo 550 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prazo de 5 anos, contados da data da
concessão do benefício.
E) Inteligência
do art. 120, inciso II da Lei 8.213/1991, a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os
responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Gabarito do Professor: B