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ID
5580598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    Nélia, agente penitenciária do estado do Mato Grosso do Sul desde 1996, completou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Com base nisso, requereu a concessão de abono de permanência.


Nessa situação hipotética, o pedido deverá ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    .

    .

    Lei estadual reproduzir o art. 10, §2º, I, da EC 103/2019, que prevê os seguintes requisitos para a aposentadoria dos agentes que compõe as forças de segurança:

    § 2º Os servidores públicos federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria na forma dos §§ 4º-B, 4º-C e 5º do art. 40 da Constituição Federal poderão aposentar-se, observados os seguintes requisitos:

    I - o policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, o policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, com 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, para ambos os sexos;

    .

    Resumo dos requisitos

    • IDADE MÍNIMA -> 55 anos
    • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -> 30 anos
    • CARÊNCIA -> 25 ANOS

    Assim, Nélia não preenche os requisito da idade mínima para se aposentar, não podendo perceber abono de permanência.

  • Não conheço a legislação estadual, mas a Emenda Constitucional nº 103/19 no artigo 10, §2º, I, que regulamenta o artigo 40, §2º da CRFB até a edição de lei específica, dispõe que os agentes penitenciários terão aposentadoria especial aos 55 anos de idade e após 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na carreira. Logo, não há de se falar em abono de permanência porque a servidora não completou os requisitos mínimos para se aposentar.

  • Idade mínima 55 anos.

    30 anos de contribuição.

    25 anos de efetivo exercício.

    Agente Previdenciário, Agente sócio educativo e Policiais conforme especificados na emenda constitucional número 103/19

    Logo, ela não preenche o requisito. Gabarito D.

  • Eu concordo que nao obedece os criterios exigidos da idade.

  • ATENÇÃO - PGE RO LC 1100:

    Art. 34. O policial civil, o policial legislativo e o ocupante de cargo de policial penal ou de agente de segurança socioeducativo serão aposentados voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos, para ambos os sexos:

    I - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade;

    II - 30 (trinta) anos de contribuição;

    III - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial; e

    IV - 5 (cinco) anos na carreira em que se dará a aposentadoria.

    A LEG. ESTADUAL ACOMPANHA A EC 103/2019:

    Art. 5º O policial civil do órgão a que se refere o , o policial dos órgãos a que se referem o , o e os  e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se, na forma da , observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos ou o disposto no § 3º.

    § 1º Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do , o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo.

    § 2º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados de que trata o  as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

    § 3º Os servidores de que trata o caput poderão aposentar-se aos 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na 

    Art. 10, § 2º: Os servidores públicos federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria na forma dos ,  e  poderão aposentar-se, observados os seguintes requisitos:

    I - o policial civil do órgão a que se refere o , o policial dos órgãos a que se referem o , o  e os  e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, com 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, para ambos os sexos;

  • Não conheço a legislação específica do Estado do Mato Grosso, porém na reforma da previdência a idade mínima para a aposentadoria de agente penitenciário e policiais é de 55 anos e 30 anos de contribuição, acredito que deva ser a mesma adotada pelo Estado.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Próprio de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 40, § 19 da Constituição, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

     

    Prevê o art. 10, inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, que para fins de aposentadoria do ocupante de cargo de agente federal penitenciário, deve ser observada mínimo de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, com 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, para ambos os sexos.

     

    A legislação específica, na Emenda Constitucional 82/2019 à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, prevê no art. 7º que devem ser observado o requisito de idade mínima e as demais condições estabelecidas Emenda Constitucional 103/2019.

     

    A) Há previsão, conforme art. 7º e art. 31-B, § 20, da Emenda Constitucional 82/2019 à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

     

    B) Não carece de regulamentação por lei.

     

    C) Nélia ainda não preencheu os requisitos para sua concessão.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 40, § 19 da Constituição c/c art. 10, inciso I da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 7º e art. 31-B, § 20, da Emenda Constitucional 82/2019 à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

     

    E) Nélia ainda não preencheu os requisitos para sua concessão.

     

    Gabarito do Professor: D