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No sistema jurídico e político anglo-saxão, a Administração Pública rege-se muito mais por preceitos privados, acoplados a um controle judicial intenso. Perfaz-se, portanto, uma espécie de “administração judiciária” da coisa pública. De mais a mais, as características do sistema jurídico do common law diferenciam-se daquelas encontradas no sistema romano-germânico, porque ambos possuem concepções diferentes. Naquele, por exemplo, é marcante no rule of law:
(a) A descentralização ou melhor, a autonomia das entidades locais era quase total e absoluta no common law, absorvendo muitos os poderes que pertencem à Administração Central;
(b) A atividade dos órgãos de administração foi submetida às mesmas regras que os indivíduos, e, portanto, falta ao Poder Público as prerrogativas tão inerentes ao direito administrativo do civil law;
(c) A administração é julgada por tribunais ordinários, mas independentes do Poder Executivo;
(d) os precedentes (sistema do stare decisis) possuem um papel central como vertente reitora do sistema jurídico-normativo.
Curso de Direito Administrativo - Juliano Heinen
Em suma, Inglaterra e EUA pertencem ao sistema do common law prevalecendo costumes, equidades e precedentes judiciais. Já os países de tradição românico germânica são os integrantes do civil law, ou seja, prevalece o culto a lei.
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Sei lá de onde surgiu essa porr@ kkkk
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de boa é muita sacanagem com o candidato tanto conteúdo pra formular questão...
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Então não existe responsabilidade civil pelos atos praticados pelo estado nos países de common law??? "Letra A"
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Eu pensei assim: nos EUA adota-se o common law e lá as autoridades locais possuem mais poder, logo, marquei a letra B.
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ESSA QUESTÃO É DA NASA...
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Tô tremendo até agora!!! Rsrs
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Tentei usar a lógica, de acordo com o que sabia sobre cada um e marquei B, mas quem questão absurda!!!!
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Nem o neymar acertaria essa no chute
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Bom saber da inexistência da resp. do Estado de commom law.
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No commow low, a descentralização das entidades locais é essencial.
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Na interpretação deu para acertar
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É um sistema adotado predominantemente por países de língua inglesa.
Hoje tanto o sistema jurídico inglês quanto o americano seguem a lógica do common law.
Principais características do common law são:
- As decisões de um tribunal são proferidas com base em julgados anteriores
- A tem mais relevância do que a lei
- O ordenamento jurídico não conta com leis escritas, ou apenas possui parcialmente leis escritas
- A aplicação das decisões se dá com base em princípios.
No civil law o Direito decorre da interpretação da lei escrita.
É conhecido como sistema romano-germânico e tem suas origens no Império Romano.
Existe um procedimento específico para a criação de leis que, posteriormente, servirão para orientar a atuação de advogados, juízes, promotores, juristas e todos os operadores do Direito.
Para o civil law, a norma jurídica tem um grande valor, já que ela oferece um comando abstrato geral para solucionar diferentes casos. Sua aplicação, portanto, decorre do exercício de interpretação que surge a partir da regulação de uma situação ou caso em particular. Ao contrário do common law, no civil law as decisões não geram efeito vinculante.
Principais características do civil law:
- O Direito decorre de um ordenamento jurídico feito a partir de normas escritas
- A lei escrita possui mais peso nas decisões do que outros julgados
- Deve existir a separação entre os poderes, principalmente de quem faz as leis e quem as julga.
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Eu acertei pelo raciocínio do Direito Constitucional, e formação do Estado Federado nos EUA
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Os sistemas jurídicos do common law ostentam uma gama de princípios bastante peculiares. Nestes países, o direito administrativo possui uma aplicação ainda mais estreita, se comparado ao sistema jurídico romano-germânico (como, por exemplo, se comparado ao francês).
No sistema jurídico e político anglo-saxão, a Administração Pública rege-se muito mais por preceitos privados, acoplados a um controle judicial intenso. Perfaz-se, portanto, uma espécie de “administração judiciária” da coisa pública. De mais a mais, as características do sistema jurídico do common law diferenciam-se daquelas encontradas no sistema romano germânico, porque ambos possuem concepções diferentes. Naquele, por exemplo, é marcante no rule of law:
(a) A descentralização ou melhor, a autonomia das entidades locais era quase total e absoluta no common law, absorvendo muitos os poderes que pertencem à Administração Central;
(b) A atividade dos órgãos de administração foi submetida às mesmas regras que os indivíduos, e, portanto, falta ao Poder Público as prerrogativas tão inerentes ao direito administrativo do civil law;
(c) A administração é julgada por tribunais ordinários, mas independentes do Poder Executivo;
(d) os precedentes (sistema do stare decisis) possuem um papel central como vertente reitora do sistema jurídico-normativo.
Fonte: Curso de Direito Administrativo/ Juliano Heinem. Disponível em: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/51acfe0d738d7813587be27f419cb8b0.pdf
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fiquei igual a cego em tiroteio nessa!
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Uma dica pra resolver essa questão colegas:
Basta analisar os itens, caso o item seja algo aplicável no Direito administrativo Brasileiro, você o elimina.
-> O ideal é saber o conteúdo, mas, ás vezes temos de recorrer para a velha interpretação, boa sorte nos estudos :)
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A FAMOSA QUESTÃO QUE VEM COM O INTUÍTO APENAS DE ELIMINAR CANDIDATO. FILTRARRRRRRRR
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SISTEMA ROMANO-GERMANICO (civil law)
- Composto primordialmente pelos direitos francês, alemão, italiano, espanhol, português, latino-americado e de países da África;
- Tem como fone, não única, mas prevalente, a LEI escrita e editada pelo Parlamento;
- A noção de serço público;
- Conceito e estruturação do contrato administrativo;
- Conceito de autoexecutoriedade dos atos administrativos;
- Teoria da responsabilidade da administração pública;
- A Administração Pública pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade (imperatividade);
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SISTEMA ANGLO-SAXÃO (common law)
- É o sistema que enfeixa os direitos inglês, norte-americano (com exceção de alguns estados), australiano, neozelandês, canadense (com exceção da província de Quebec) e, em alguma medida, indiano;
- Tem como característica basilar a atribuição de força normativa aos PRECEDENTES, os quais, de acordo com a evolução histórica, passaram a estruturar a lei; os precedentes NÃO SÃO imutáveis, mas a sua sistemática obriga que as decisões sejam para com eles deferentes e com eles dialogem;
- a lei no sistema da common law não é desprovida de função, pois cumpre um papel secundário em relação ao precedente;
- unicidade de jurisdição;
- Ampla revisão dos atos da administração pelo Judiciário;
- A autonomia das entidades locais era quase total e absoluta, absorvendo muito dos poderes que pertencem à Administração Central;
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- A Inglaterra e EUA pertencem ao sistema do common law em que se prevalece costumes, equidades e precedentes judiciais;
- Já os países de tradição românico germânica são os integrantes do civil law, ou seja, prevalece o culto à lei;
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A questão cobra um conceito básico do Federalismo. Reforçar a política local em detrimento do Leviatã grande, inoperante e ineficente. O estudo do direito está muito além da leitura de manuais de concurso público.
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Um belo chute
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Gabarito B;
B - que a descentralização das entidades locais é essencial a esse regime, absorvendo tais entidades a grande maioria dos poderes cometidos à administração central. Faz parte do regime jurídico-administrativo anglo-saxão (common law).
Marca o Direito Administrativo romano-germânico quatro postulados fundamentais:
A existência de responsabilidade civil do Estado por atos que pratica;
A existência da possibilidade de a administração pública criar obrigações jurídicas aos particulares de forma unilateral;
A legalidade informa a maneira como são produzidos e executados os atos administrativos; e
A característica mais marcante reside no fato de que a fonte primária do direito administrativo é a lei, e não o precedente.
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Alguém consegue me explicar por que a A está errada? Não existe responsabilidade civil do Estados nos países que adotam o common law? Me parece um pouco absurdo.
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Eis os comentários sobre cada opção, individualmente, devendo ser reputada como correta aquela que apresenta uma característica própria do sistema jurídico-administrativo anglo-saxão (common law):
a) Errado:
A teoria da responsabilidade da Administração Pública tem inspiração romano-germânica, e não no sistema anglo-saxão (common law). É o que ensina Floriano Marques de Azevedo Neto:
"Do direito administrativo francês, legamos a noção de serviço público, o conceito e a estruturação do contrato administrativo, a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a teoria da responsabilidade da administração pública."
b) Certo:
De fato, a presente assertiva conta com o devido amparo da doutrina, podendo-se citar a posição externada por Juliano Heinen:
"Importante destacar, assim, que, no sistema jurídico e político anglo-saxão, a Administração Pública rege-se muito mais por preceitos privados, acoplados a um controle judicial intenso. Perfaz-se, portanto, uma espécie de 'administração judiciária' da coisa pública. De mais a mais, as características do sistema jurídico do common
law diferenciam-se daquelas encontradas no sistema romano-germânico, porque ambos possuem concepções diferentes. Naquele, por exemplo, é marcante no rule of law:
(a) A descentralização ou melhor, a autonomia das entidades locais era quase total e absoluta no common law, absorvendo muitos os poderes que pertencem à Administração Central;
(b) A atividade dos órgãos de administração foi submetida às mesmas regras que os indivíduos, e, portanto, falta ao Poder Público as prerrogativas tão inerentes ao direito administrativo do civil law;
(c) A administração é julgada por tribunais ordinários, mas independentes do Poder Executivo;
(d) os precedentes (sistema do stare decisis) possuem um papel central como vertente reitora do sistema jurídico-normativo."
Logo, aqui repousa a resposta da questão, porquanto realmente aponta traço marcante atinente ao sistema jurídico anglo-saxão.
c) Errado:
A existência de prerrogativas disponibilizadas à Administração, para atingir seus fins, constitui característica tradicionalmente extraída do sistema romano-germânico (civil law). A Banca, neste item, acena com o atributo dos atos administrativos denominado como imperatividade, que se insere neste contexto de prerrogativas especiais colocadas à disposição do Estado, em ordem a que cumpra suas finalidades públicas.
d) Errado:
O princípio da legalidade, em rigor, constitui aspecto fundamental do sistema romano-germânico (civil law), derivado do fato de que a fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Daí decorre, por conseguinte, a clássica noção de que a Administração somente está autorizada a fazer o que a lei prevê. Diante da anomia (ausência de normas), a conduta estatal, em princípio, será vedada.
e) Errado:
Como acima já adiantado acima, na realidade, a característica segundo a qual a fonte primária do direito administrativo é a lei vem a ser nota marcante do sistema romano-germânico (civil law), ao passo que o sistema anglo-saxão (common law) se mostra estruturado sob a ideia de observância e valoração dos precedentes.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
AZEVEDO NETO, Floriano Marques de. O direito administrativo no sistema de base romanística e de
common law. RDA – revista de direito administrativo, rio de Janeiro, v. 268, p. 55-81, jan./abr. 2015.
HEINEN, Juliano. Curso de Direito Administrativo. Ed. JusPodivm, 2020, p. 138.
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Material do Aprovação PGE:
• Direito alemão - o direito administrativo brasileiro herdou a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança
• Direito francês - herdou o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, que abrange o binômio autoridade/liberdade.;
• Direito italiano - recebeu o conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal (dois vocábulos criados no direito italiano). Os autores italianos (ao lado dos alemães) também contribuíram para a adoção de um método técnico-científico.
• Direito inglês (Sistema da common law) - o direito administrativo brasileiro herdou o princípio da unidade de jurisdição, o mandado de segurança e o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, e que praticamente se confunde com o princípio da razoabilidade. Em fins do século XX, também herdou do sistema common law o fenômeno da agencificação e a própria ideia de regulação.
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véi, essa eu nao lembrava, entretanto, como ele diz que o primeiro é de onde derivou o brasileiro, peguei todas as características do brasileiro e fui eliminando as alternativas, a única que vi que não batia com brasileiro, era a desse sistema kkkk Aprenda a fazer questões, nem sempre é sobre o conteúdo em si e sim o quanto você tem jogo de cintura. Claro que se vc n souber nem o básico, fica difícil ne, cidadão kkkkkk
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Resposta: B.