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Art. 11 Nos Estados, Municípios e Distrito Federal, em que já houverem convênios firmados com o IBAMA para exercício de atividades de fiscalização Ambiental, a cobrança poderá se dar em documento único de Arrecadação, mediante assinatura de Termo de Adesão à GRU Única, no qual poderá ser compensado o valor da taxa de igual destinação constitucional paga ao Estado, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da TCFA, com o repasse posterior dos recursos ao Estado-Membro por Ordem Bancária ou outro mecanismo que viabilize a transferência do correspondente valor.
Os grifos são pontos importantes
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GABARITO: E.
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Art. 17-Q da PNMA (Lei 6938/81):
É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
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Letra E
É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.
Bendito serás!!
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Complementando - JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ
2) É vedado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA impor sanções administrativas sem expressa previsão legal.
5) É defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida.
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a) termo de fomento -> ERRADO -> é o instrumento proposto pela OSC (entidade do terceiro setor) que inclui o repasse de R$.
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b) termo de colaboração -> ERRADO -> é o intrumento proposto pela administração que inclui o repasse de R$.
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c) contrato de repasse.
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d) acordo de cooperação técnica. -> ERRADO -> é o instrumento proposto pela administração ou OSC que não visa o repasse de R$.
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e) convênio. -> Art. 17-Q da PNMA (Lei 6938/81):
É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.
letra de lei nos comentários...