-
GABARITO: B.
(itens I e III corretos)
.
.
Quanto ao ITCMD é importante ter conhecimento das hipóteses de incidência arroladas nos incisos do §1º do art. 155 da Constituição:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
[...]
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
[...]
.
Análise por item:
ITEM I - CORRETO. vide art.155, §1º, I, CF
.
ITEM II - ERRADO. Não é hipótese de incidência do ITCMD.
Em verdade, há imunidade constitucional quanto ao ITBI, nos termos do art. 156, §2º, I, CF:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
[...]
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
[...]
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
.
ITEM III - CORRETO. vide art.155, §1º, II, CF
.
ITEM VI - ERRADO. Partido Político possui imunidade quanto a impostos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
[...]
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
.
ITEM V - ERRADO. É hipótese de incidência de ITBI (imposto municipal), não de ITCMD (imposto estadual) - vide art. 156, II, CF.
-
I João, domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife. (ITCMD)
II Paula subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande. (Não-incidência)
III Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor. (ITCMD)
IV Um partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede. (Imunidade)
V Mariana alienou (R$) imóvel de sua propriedade a Jonas. (ITBI) " inter vivos / oneroso "
-
CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
O STF decidiu, em plenário virtual, que os Estados não podem criar leis para tributar as doações e heranças de bens no exterior, ou seja, não há possibilidade de o ente instituir o ITCMD nas hipóteses previstas no artigo 155, § 1º, III, da CF/88 sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
Por que a I não está incorreta? Ou está correta porque há fato gerador, apesar de o estado não poder constituir o ITCMD por ausência de lei complementar federal?
-
Uma questão parecida também caiu na PGE PB
Eu fiquei com bastante dúvida porque uma dava um caso em que não poderia ser cobrado (jurisprudencia) e outra pede as hipotese do FG do texto constitucional.
Veja ser hipotese de FG não quer dizer que já pode ser cobrado. Na paraiba a alternativa correta era pela sua NÃO cobrança. Aqui, simplesmente é pra saber se é hipotese de incidencia.
-
I João, domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife. -> incide ITCMD
FUNDAMENTO:
- DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
- Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
- I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
- § 1º O imposto previsto no inciso I:
- I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
_____
II Paula subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande. -> Não é hipótese de incidência do ITCMD.
FUNDAMENTO:
Em verdade, há imunidade constitucional quanto ao ITBI, nos termos do art. 156, §2º, I, CF:
- Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
- II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- § 2º O imposto previsto no inciso II:
- I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
_______
III Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor. -> incide ITCMD
FUNDAMENTO:
- vide art.155, §1º, II, CF
- Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
- I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
- § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
- II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
_______
IV Um partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede. -> não incide ITCMD
FUNDAMENTO:
- Partido Político possui imunidade quanto a impostos.
- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
- c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
________
V Mariana alienou imóvel de sua propriedade a Jonas. -> incide ITBI
FUNDAMENTO:
- É hipótese de incidência de ITBI (imposto municipal), não de ITCMD (imposto estadual) - vide art. 156, II, CF.
-
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I João,
domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife.
Correto, por ser
fato gerador de ITCMD:
Art.
155. 1º O imposto previsto no inciso
I:
I
- relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da
situação do bem, ou ao Distrito Federal
II Paula
subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande.
Falso, pois não
é fato gerador do ITCMD. Poderia ser
ITBI, mas há imunidade nesse caso, no seguinte dispositivo constitucional:
Art. 156. § 2º O imposto previsto
no inciso II:
I - não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos
decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo
se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda
desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
III
Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor.
Correto, por ser
fato gerador de ITCMD:
Art. 155. §1º. II -
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se
processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao
Distrito Federal;
IV Um
partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede.
Falso, pois não
é fato gerador do ITCMD (há imunidade recíproca):
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI
- instituir impostos sobre:
c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
V Mariana
alienou imóvel de sua propriedade a Jonas.
Falso, pois não
é fato gerador do ITCMD, mas sim do ITBI:
Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter
vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza
ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Ou
seja, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito
do Professor: Letra B.