SóProvas


ID
5580712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes situações.

I João, domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife.

II Paula subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande.

III Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor.

IV Um partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede.

V Mariana alienou imóvel de sua propriedade a Jonas.


Nessas situações hipotéticas, são apresentados fatos geradores do ITCMD apenas nos itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    (itens I e III corretos)

    .

    .

    Quanto ao ITCMD é importante ter conhecimento das hipóteses de incidência arroladas nos incisos do §1º do art. 155 da Constituição:

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;    

    [...]

    § 1º O imposto previsto no inciso I:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    [...]

    .

    Análise por item:

    ITEM I - CORRETO. vide art.155, §1º, I, CF

    .

    ITEM II - ERRADO. Não é hipótese de incidência do ITCMD.

    Em verdade, há imunidade constitucional quanto ao ITBI, nos termos do art. 156, §2º, I, CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    [...]

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    .

    ITEM III - CORRETO. vide art.155, §1º, II, CF

    .

    ITEM VI - ERRADO. Partido Político possui imunidade quanto a impostos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:     (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    [...]

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    .

    ITEM V - ERRADO. É hipótese de incidência de ITBI (imposto municipal), não de ITCMD (imposto estadual) - vide art. 156, II, CF.

  • I João, domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife. (ITCMD)

    II Paula subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande. (Não-incidência)

    III Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor. (ITCMD)

    IV Um partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede. (Imunidade)

    V Mariana alienou (R$) imóvel de sua propriedade a Jonas. (ITBI) " inter vivos / oneroso "

  • CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

        

    O STF decidiu, em plenário virtual, que os Estados não podem criar leis para tributar as doações e heranças de bens no exterior, ou seja, não há possibilidade de o ente instituir o ITCMD nas hipóteses previstas no artigo 155, § 1º, III, da CF/88 sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

    Por que a I não está incorreta? Ou está correta porque há fato gerador, apesar de o estado não poder constituir o ITCMD por ausência de lei complementar federal?

  • Uma questão parecida também caiu na PGE PB

    Eu fiquei com bastante dúvida porque uma dava um caso em que não poderia ser cobrado (jurisprudencia) e outra pede as hipotese do FG do texto constitucional.

    Veja ser hipotese de FG não quer dizer que já pode ser cobrado. Na paraiba a alternativa correta era pela sua NÃO cobrança. Aqui, simplesmente é pra saber se é hipotese de incidencia.

  • I João, domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife. -> incide ITCMD

    FUNDAMENTO:

    • DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
    • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    • I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;    
    • § 1º O imposto previsto no inciso I:
    • I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    _____

    II Paula subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande. -> Não é hipótese de incidência do ITCMD.

    FUNDAMENTO:

    Em verdade, há imunidade constitucional quanto ao ITBI, nos termos do art. 156, §2º, I, CF:

    • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    • II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    • § 2º O imposto previsto no inciso II:
    • I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    _______

    III Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor. -> incide ITCMD

    FUNDAMENTO:

    • vide art.155, §1º, II, CF
    • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    • I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 
    • § 1º O imposto previsto no inciso I:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    • II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    _______

    IV Um partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede. -> não incide ITCMD

    FUNDAMENTO:

    • Partido Político possui imunidade quanto a impostos.
    • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    • VI - instituir impostos sobre:     (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    • c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    ________

    V Mariana alienou imóvel de sua propriedade a Jonas. -> incide ITBI

    FUNDAMENTO:

    • É hipótese de incidência de ITBI (imposto municipal), não de ITCMD (imposto estadual) - vide art. 156, II, CF.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I João, domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife.

    Correto, por ser fato gerador de ITCMD:

    Art. 155. 1º O imposto previsto no inciso I:       

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II Paula subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande.

    Falso, pois não é fato gerador do ITCMD.  Poderia ser ITBI, mas há imunidade nesse caso, no seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    III Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor.

    Correto, por ser fato gerador de ITCMD:

    Art. 155. §1º. II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    IV Um partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede.

    Falso, pois não é fato gerador do ITCMD (há imunidade recíproca):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    V Mariana alienou imóvel de sua propriedade a Jonas.

    Falso, pois não é fato gerador do ITCMD, mas sim do ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    Ou seja, apenas os itens I e III estão corretos.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.