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ID
5580733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

    O estado do Mato Grosso do Sul estabeleceu limites de gastos para os exercícios de 2018 e para os posteriores. Os limites de 2018 foram os valores previstos na respectiva lei de diretrizes orçamentárias.


Nessa situação hipotética, para os exercícios seguintes, o valor limite deve ser aquele 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    .

    .

    A EC 77/2017 à Constituição Estadual do MS passou a prever os limites para o exercício de 2018 e seguintes:

    Art. 56. Ficam estabelecidos em cada exercício, para as despesas primárias, limites individualizados para o Poder Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário Estadual, Ministério Público Estadual e para a Defensoria Pública do Estado.

    § 1° Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

    I - para o exercício de 2018, o valor nominal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente;

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no período de doze meses encerrado em abril do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária.

  • Sacanagem a letra b...

  • Qual o fundamento desta questão? Legislação local?

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o limite de gastos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    2) Base Constitucional (Emenda Constitucional n.º 77/17 do Estado do Mato Grosso do Sul)

    Art. 56. Ficam estabelecidos em cada exercício, para as despesas primárias, limites individualizados para o Poder Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário Estadual, Ministério Público Estadual e para a Defensoria Pública do Estado.

    § 1°. Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

    I) para o exercício de 2018, o valor nominal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente;

    II) para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no período de doze meses encerrado em abril do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    O Estado do Mato Grosso do Sul estabeleceu limites de gastos para os exercícios de 2018 e para os posteriores, através da Emenda Constitucional Estadual n.º 77/17.

    Os limites de 2018 foram os valores previstos na respectiva lei de diretrizes orçamentárias. Nessa situação hipotética, nos termos do art. 56 da referida EC n.º 77/17, para os exercícios seguintes, o valor limite deve ser aquele referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA acumulado no período de doze meses encerrado em abril do exercício anterior ao que se refira a lei orçamentária.

     

    Resposta: C.

  • O fundamento da questão estava, de fato, na Constituição Estadual, conforme resposta do Igor S., mas no ato das disposições constitucionais transitórias da CF/88 há previsão análoga, que foi inserida no texto pela EC 95/2016 (PEC dos gastos), com uma diferença apenas em relação ao mês final do período de apuração, que em âmbito federal é junho:

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:         

    I - do Poder Executivo;         

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;        

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;        

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e     

    V - da Defensoria Pública da União.        

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:         

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e    

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.       

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.