SóProvas


ID
5580901
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988 e os direcionamentos por ela colocados para o setor saúde, indique o que seja INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar?

  • Constituição Federal - Saúde - Artigos 194 a 200

  • Eu havia marcado a D.

    A) Ok, saúde, previdência e assistência dentro do guarda-chuva da seguridade social.

    B) A primeira parte parece ok também, olhando a CF o título da saúde vai do 196 a 200. Talvez o erro venha em falar na "desvinculação à assistência e previdência".

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) Rede regionalizada e hierarquizada - Ok

    D) "sobre o que podem ser derivado grandes problemas relativos ao alcance da integralidade". Não entendi direito essa afirmação, pois se a iniciativa privada atua em caráter complementar, ela auxiliaria no alcance da integralidade, cobrindo quando necessário as demandas do sistema pública.

    Enfim,

  • Gabarito B

    A- A saúde se encontra sob a égide do que seja a seguridade social, ou seja, integrada à Assistência e Previdência Social, sem subordinação entre essas áreas. 

    B- Os Artigos 196 a 200 remetem ao ordenamento constitucional da saúde, e com eles o setor saúde ganhou espaço específico no texto da Carta Magna, desvinculando-se (???) da Assistência e Previdência Social.  

    C- A Constituição determina que a saúde deve ser conferida por ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo como um sistema único.

    D- O Artigo 199 da Constituição Federal de 1988 determina que participação da iniciativa privada nas ações de saúde deve ser livre, sobre o que podem ser derivado grandes problemas relativos ao alcance da integralidade. 

    livre e complementar

  • Vamos comentar cada uma das assertivas a luz da CF/88:

    A) A saúde se encontra sob a égide do que seja a seguridade social, ou seja, integrada à Assistência e Previdência Social, sem subordinação entre essas áreas. CORRETO.  Conforme a Constituição,  em seu Art. 194, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    B) Os Artigos 196 a 200 remetem ao ordenamento constitucional da saúde, e com eles o setor saúde ganhou espaço específico no texto da Carta Magna, desvinculando-se da Assistência e Previdência Social.  ERRADO.  Como apontado anteriormente, eles estão vinculadas não hierarquicamente entre si,  tanto que Saúde na Seção II, Previdência Social na Seção III e Assistência Social na Seção IV formam o Capítulo II da Seguridade Social.

    C) A Constituição determina que a saúde deve ser conferida por ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo como um sistema único. CORRETO. De acordo com a carta magma, em seu Art. 198, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

    D) O Artigo 199 da Constituição Federal de 1988 determina que participação da iniciativa privada nas ações de saúde deve ser livre, sobre o que podem ser derivado grandes problemas relativos ao alcance da integralidade. CORRETO.  Segundo o artigo citado:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Agora... prestenção!!! A parte final da assertiva não consta na CF/88, é mais uma opinião de quem a escreveu. Mas convenhamos que ela faz sentido que, na medida em que é livre à iniciativa privada,  que é movida por interesses financeiros, podemos ter aí a preterição de determinados serviços e regiões que podem não ser tão lucrativas assim.  Isso prejudica, de fato, a integralidade.


    GABARITO: B