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ID
55810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

A empresa Beta, embora tenha direitos e interesses que podem ser afetados por decisão da administração pública, não poderá ser qualificada como interessada junto à administração pública, pois apenas as pessoas físicas podem ostentar essa qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
  • Lei 9784:Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.Visão Geral e Exemplificativa para ajudar a guardar este conteúdo:I - aquela PF ou PJ que tem um carrinho de cachorro quente lá perto de sua casaII - aquela padaria que vende o pão para o carrinho de cachorro quente;III - sindicatosIV - associação para defesa do meio ambiente
  • ERRADO
  • GABARITO ERRADO



    Art.9º São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas...SÃO AQUELES CUJOS DIREITOS FORAM INDIRETAMENTE AFETADOS, OU SEJA, TERCEIROS

  • CAPÍTULO V
    DOS INTERESSADOS

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.