SóProvas


ID
55813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

A empresa Beta, após a interposição do recurso, não poderá dele desistir.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
  • Visão Geral e Rápida:Desistência do Pedido Formulado- A desistência/renúncia deve ser escrita- A desistência/renúncia pode ser total ou parcial- Se o interesse público exigir, a desistência/renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo.
  • Questão ERRADA
    Complementando as informações dos colegas acima...
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • isso realmente foi a Cespe que elaborou? pra STF

  • De acordo com o art. 51 da Lei 9.784, de 1999, o interessado pode desistir, por escrito, total ou parcialmente da pretensão inicialmente contida no processo ou mesmo renunciar a direitos disponíveis, daí a incorreção do quesito. 

    Acrescento que tal situação, todavia, não prejudica o prosseguimento do trâmite do processocaso a Administraçãoconclua que a matéria tratada seja de interesse público. 

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    1) ISSO NÃO IMPEDE QUE A ADM PUBLICA PROSSIGA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    2) ISSO NÃO IMPEDE QUE OS DEMAIS INTERESSADOS PROSSIGAM NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    MAS É POSSÍVEL SIM A DESISTÊNCIA DO RECURSO.

  • O CESPE COLOCA UM ENUNCIADO E ELABORA PERGUNTAS NÃO RELACIONADAS COM O CONTEÚDO EXPOSTO. PROVAVELMENTE A "ESTRATÉGIA" SERVE PARA CONFUNDIR.