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GABARITO D: sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes.
Constituição Federal: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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GABARITO = D
A questão aborda o assunto de Poderes Administrativos.
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A - ERRADO
O Poder Regulamentar é exercido pelo Poder Executivo, enquanto que o Poder Normativo é exercido pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Evitando as discussões sobre sua natureza jurídica, as Súmulas Vinculantes editadas pelo STF (CF, art. 103-A) não são oriundas do Poder Regulamentar, porque o Poder Judiciário se enquadra dentro do Poder Normativo.
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B - ERRADO
A deliberação executiva de aquiescência (sanção) ou de discordância (veto) faz parte da Fase Constitutiva do Processo Legislativo (CF, art. 66).
Por outro lado, a edição de regulamentos executivos e autônomos faz parte do Poder Regulamentar inerente ao Chefe do Poder Executivo (CF, art. 84, IV, 2° parte, e VI).
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C - ERRADO
A Repartição Constitucional de Competências, no modelo vertical, estabeleceu a Competência Legislativa Suplementar dos Estados (CF, art. 24, §2°) e dos Municípios (CF, art. 30, II).
O tema em si é fácil, mas caiu na discursiva de analista jurídico da PGERS2021 a classificação dessas competências. Por isso, vou aprofundar um pouco aqui.
A Constituição Federal adotou como critério principal de repartição de competências o Princípio da Predominância do Interesse. A União cabe o interesse Geral. Ao Estado cabe o interesse Regional. Ao Município cabe o interesse Local. Ao Distrito Federal cabem os interesses Regional e Local.
Dois modelos foram usados para dividir as competências da Constituição Federal. No Modelo Horizontal de Repartição de Competências, os entes federativos têm o mesmo nível hierárquico. No Modelo Vertical de Repartição de Competências, os entes federativos têm nível hierárquico diferente.
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D - CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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E - ERRADO
O Poder Regulamentar é exercido pelo Poder Executivo, enquanto que o Poder Normativo é exercido pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Com isso, percebe-se que o exercício do Poder Regulamentar não é exclusivo do Senado Federal, mas sim do Poder Executivo.
Para acrescentar, a Constituição Federal dispõe que o Poder Normativo pode ser exercido tanto pelo Senado Federal (CF, art. 51, IV) quanto pela Câmara dos Deputados (CF, art. 52, XIII).
Registre-se, também, que não é da competência das Comissões o exercício do Poder Normativo (CF, art. 58, § 2º).
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Poder regulamentar é aquele inerente aos chefes dos Poderes Executivos para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar, detalhar a lei visando sua fiel execução.
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CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (poder legislativo):
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Gabarito D
Poder Regulamentar é :
· (Ex)clusivo dos ...chefes dos Poderes (Ex)ecutivos para expedir:
- Decretos
- Regulamentos para complementar, explicitar, detalhar a Lei .... visando Fiel execução.
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Poder Normativo é :
................E xecutivo,
................L egislativo
................J udiciário.
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A) faculdade conferida ao Supremo Tribunal Federal para complementar as leis por meio de Súmulas Vinculantes.
( ERRADO )
- Poder Regulamentar ..... ➡ Executivo,
- Poder Normativo ........... ➡ Executivo, Legislativo e Judiciário.
Portanto, o STF ( Poder Judiciário ) poderia exercer Poder Normativo.
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B) conferido ao Chefe do Poder Executivo para sancionar ou vetar as leis. ( ERRADO )
A ação executiva de sanção ou veto diz respeito ao Processo Legislativo, CF, art. 66.
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C) competência que os Estados e Municípios têm para suplementar a legislação nacional. ( ERRADO )
Essa competência suplementar diz respeito à Competência Legislativa.
- Estados, CF, art. 24, §2°
- Municípios, CF, art. 30, II
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D) sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes. ( CORRETO )
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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E) concedido exclusivamente ao Senado Federal, que o exerce por meio de suas comissões. ( ERRADO )
Poder Regulamentar, exclusivo ....... ➡ Executivo,
Poder Normativo .............................. ➡ Executivo, Legislativo e Judiciário.
Portanto, Poder Regulamentar não é competência do Senado Federal.
mas sim, o Poder Normativo pode ser exercido pelo(a):
· Senado Federal, CF, art. 51, IV
· Câmara dos Deputados, CF, art. 52, XIII
Obs: NÃO é competência das Comissões, o exercício do Poder Normativo, CF, art. 58, § 2º.
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O poder regulamentar é aquele por meio do qual o Chefe do Poder Executivo edita atos normativos, gerais e abstratos, por meio de decretos, com vistas a viabilizar a fiel execução das leis. Referido poder tem base normativa no teor do art. 84, IV, da CRFB, que assim preceitua:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;"
Firmada esta premissa, vejamos as opções:
a) Errado:
Como acima pontuado, trata-se de poder administrativo exercido pelo Chefe do Executivo, e não pelo Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário.
b) Errado:
A sanção e o veto constituem atos integrantes do processo legislativo, vale dizer, integram a produção de atos normativos primários - as leis -, de modo que não se confundem com a expedição de decretos, que têm natureza de atos normativos secundários, porquanto visam a pormenorizar o conteúdo das leis, a fim de propiciar sua fiel execução.
c) Errado:
Novamente, o caso aqui é de exercício de competência legislativa, só que agora por parte de Estados e Municípios, à luz da repartição de competências estabelecida na Constituição. Os atos daí decorrentes são normativos primários, vale dizer, leis, e não decretos que possam ser tidos como exercício do poder regulamentar.
d) Certo:
De fato, quando o Chefe do Executivo exorbita do exercício do poder regulamentar, os atos daí derivados podem ser sustados pelo Legislativo, mediante controle externo parlamentar, o que tem amparo na norma do art. 49, V, da CRFB:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
Correta, pois, esta opção.
e) Errado:
Não se trata de poder a ser exercido pelo Senado Federal, mas, sim, pelo Executivo, através de sua Chefia, conforme foi acima pontuado, a teor do art. 84, IV, da CRFB.
Gabarito do professor: D
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A) a faculdade conferida ao Supremo Tribunal Federal para complementar as leis por meio de Súmulas Vinculantes.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.