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GABARITO B
JUSTIFICANDO
a) [ERRADO] determina a validade dos preços pelo prazo de dezoito meses. = Lei 8.666/93, Art. 15, § 3º. validade do registro não superior a um ano.
b) [CERTO] exige que os preços sejam publicados trimestralmente, na imprensa oficial = Lei 8.666/93, Art. 15, § 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
c) [ERRADO] obriga a Administração a celebrar o contrato com o participante que ofereceu o menor preço. = Lei 8.666/93, Art. 15, § 4º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios(...).
d) [ERRADO] proíbe o uso de tal sistema para serviços, somente podendo ser utilizado para compras. = Lei 14.133, Art. 6, XLV. sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras
e) [ERRADO] impõe a adoção da modalidade tomada de preços para a seleção dos preços registrados. = Lei 8.666/93, Art. 15, § 3º, I. seleção feita mediante concorrência.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
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GABARITO B: Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
(A) Art. 5. § 3o III - validade do registro não superior a um ano.
(B) GABARITO
(C) Art. 5. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
(D) Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras, relativos à prestação de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características padronizadas.
(E) Art. 5. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência;
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GABARITO = B
A questão aborda a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
A - ERRADO
Lei 8666/93, art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - validade do registro não superior a um ano.
B - CERTO
Lei 8666/93, art. 15. (...) § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
C - ERRADO
Lei 8666/93, art. 15 (...) § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
D - ERRADO
Lei 8666/93, art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
E - ERRADO
Lei 8666/93, art. 15. (...) § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência;
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Art. 15, § 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
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Gabarito B
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