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ID
5581657
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A propósito do Conselho da Magistratura, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estatui que o órgão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art.79, do RI: O Conselho da Magistratura tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.

    Correção dos erros:

    B - O CM é composto 12 membros (art.80);

    C - Competência do Órgão Especial (art.58, I, f)

    D - é presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça;

    E - Competência do Órgão Especial (art.58, III ).

  • GABARITO A: tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.

    Regimento Interno do TJSC: CAPÍTULO VI DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Art. 79. O Conselho da Magistratura tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.

  • GABARITO = A.

    A questão aborda o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    A - CERTO

    RITJSC, art. 79. O Conselho da Magistratura tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.

    B - ERRADO

    RITJSC, art. 80. O Conselho da Magistratura, composto por 12 (doze) membros, é integrado: V – por 6 (seis) desembargadores indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça e referendados pelo Órgão Especial.

    C - ERRADO

    RITJSC, art. 58. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I – processar e julgar originariamente: f) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição do Estado, bem como o respectivo pedido de medida cautelar e o incidente de inconstitucionalidade suscitado perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça;

    D - ERRADO

    Lei 5.624/79, art. 90. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: III – presidir o Conselho da Magistratura;

    E - ERRADO

    RITJSC, art. 76. Nas matérias sujeitas a sua jurisdição, compete à Câmara de Recursos Delegados a edição de enunciados de súmula para a uniformização de jurisprudência.

    RITJSC, art. 58. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: III – uniformizar a jurisprudência por meio da edição de súmulas e do processamento e julgamento do incidente de assunção de competência e do incidente de resolução de demandas repetitivas, quando a questão controvertida envolver matéria processual ou for comum a mais de um grupo de câmaras de áreas de especialização diferentes, ressalvada a competência da Câmara de Recursos Delegados;