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ID
5581672
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Tibúrcio, pela primeira vez, elegeu-se, nas últimas eleições, Governador de determinado Estado e, tendo em vista o sucesso obtido com seus eleitores, deseja, nas próximas eleições gerais, candidatar-se à reeleição. Já Elza estreou na política elegendose a atual Prefeita de determinado Município, mas deseja, nas próximas eleições gerais, candidatar-se à Presidência da República. Considerando-se apenas os dados fornecidos no caso hipotético apresentado, Tibúrcio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    FUNDAMENTO - CF/88

    Art. 14, § 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] poderá ser reeleito para o mesmo cargo, mas Elza é obrigada a cumprir seu mandato até o fim, respeitando a vontade popular que a elegeu.

    b) [CERTO] poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito.

    c) [ERRADO] e Elza poderão candidatar-se aos cargos que desejam desde que ambos renunciem aos mandatos que exercem até seis meses antes do pleito.

    d) [ERRADO] não poderá ser reeleito, pois não é permitida a reeleição para o cargo de Governador, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que exerce até seis meses antes do pleito.

    e) [ERRADO] e Elza poderão candidatar-se aos cargos que desejam sem necessidade de renúncia aos respectivos mandatos.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

    Nunca desistam!

  • GABARITO B: poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito.

    Tibúrcio: Governador em reeleição – como não está concorrendo a outro cargo não precisa renunciar, e, como é seu primeiro mandato, poderá ser reeleito para um único período subsequente.

    Elza: Prefeita concorrerá a outro cargo (presidente da República) – precisará renunciar ao mandato 6 meses antes do pleito.

    Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.        § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

  • Lembrei do caso do João Dória que era prefeito da cidade de São Paulo e renunciou ao cargo seis meses antes para concorrer a governador.

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Direitos Políticos, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Os casos concretos apontados no enunciado ficam assim enquadrados:

    Tibúrcio = Art. 14. (...)§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.              

    Elza = Art. 14. (...) § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A - ERRADO.

    Tibúrcio deve cumprir o mandato até o fim. Elza não deve cumprir o mandato até o fim.

    B - CERTO.

    C - ERRADO.

    Tibúrcio não deve renunciar até 6 meses antes do pleito. Elza deve renunciar até seis meses antes do pleito.

    D - ERRADO.

    Tibúrcio pode ser reeleito uma única vez. Elza também poderia ser reeleita uma única vez.

    E - ERRADO.

    Tibúrcio não deve renunciar até 6 meses antes do pleito. Elza deve renunciar até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO - B

    REGRA DA DESCOMPATIBILIZAÇÃO.

    I) NÃO ALCANÇA OS VICES QUE NÃO ASSUMIRAM O CARGO.

    II) NÃO ALCANÇA OS CASOS DE REELEIÇÃO

    III) NÃO ALCANÇA OS CARGOS DO LEGISLATIVO.

    IV) RESUME-SE AOS CHEFES DO EXECUTIVO.

  • Uai, agora que estou sacando uma coisa: a FCC é carrasco nas provas de Língua Portuguesa, mas as de Direito não são difíceis quanto as do CESPE.

  • FCC. 2021. Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

    Tibúrcio, pela primeira vez, elegeu-se, nas últimas eleições, Governador de determinado Estado e, tendo em vista o sucesso obtido com seus eleitores, deseja, nas próximas eleições gerais, candidatar-se à reeleição. Já Elza estreou na política elegendo-se a atual Prefeita de determinado Município, mas deseja, nas próximas eleições gerais, candidatar-se à Presidência da República. Considerando-se apenas os dados fornecidos no caso hipotético apresentado, Tibúrcio

     

    Alternativas:

     

    RESPOSTA B (CORRETO)

     

    Art. 14, §5º, CF.

     

    Art. 14, §6º, CF.

     

    _____________________________________________________

    CORRETO. B) poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito. CORRETO.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito B

    .

    Art. 14. Soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,mediante:

    -plebiscito;

    -referendo;

    -iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 3º Condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    .

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver

    sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.     

    § 6º Para concorrerem A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    .

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (..)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    (..)

    § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das

    eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.(E Const 111, de 2021)

    § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

  • ALTERNATIVA B) poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver SUCEDIDO, ou SUBSTITUÍDO no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um ÚNICO PERÍODO SUBSEQÜENTE. (TIBURCIO)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.(ELZA)

    1)- REELEIÇÃO (CHEFE DO PODER EXECUTIVO – U/E/DF/M)

    ***APENAS 2 MANDATOS SEGUIDOS.

    2)- CONCORRER A OUTROS CARGOS, NA VIGÊNCIA DE MANDATO (DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO – CHEFE DO PODER EXECUTIVO – U/E/DF/M)

    *** RENÚNCIA ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.

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    (Macete: IneleGibilidade reflexa = seGundo grau!!!)

    Conceito: O cônjuge (companheiro) bem como os parentes até o SEGUNDO GRAU em linha reta , colateral ou por afinidade não poderão lançar candidatura na respectiva CIRCUNSCRIÇÃO do chefe do poder executivo.

    Qual é a circunscrição do chefe do poder executivo?

    Prefeito : Vereador e Prefeito na mesma cidade.

    Governador : todos os cargos no Estado.

    Presidente : todos os cargos políticos na RFB.

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    Súmula Vinculante 18 do STF: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal

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  • Elza terá que renunciar ao cargo seis meses antes do pleito para concorrer para a Presidência e Tibúrcio poderá ser reeleito para mais um mandato, sendo vetada um terceira reeleição subsequente.

  • GAB-B

    poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito.

    PODEM MARCAR SEM MEDO. O PAI TA ON!!!

  • ART. 14.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF/88