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ID
5581690
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B: nula

    CC Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • não confunda com a possibilidade de renuncia à prescrição

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Decadência, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    Observações importantes:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A - ERRADO

    A nulidade pressupõe violação de norma de ordem pública cujo interesse é geral. Logo, a proibição se estende a todos e não somente aos incapazes.

    B - CERTO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    C - ERRADO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    D - ERRADO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A renúncia à decadência fixada em contrato é permitida, por exemplo, no caso da retrovenda.

    E - ERRADO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Resumindo:

    pode renunciar à prescrição (art. 109 do CC02) e não pode renunciar à decadência fixada em lei (art. 209 do CC02), porque é nula esta disposição.

  • (R)enúncia pode na p(R)escrição

  • Para Complementar - Juris STJ - Renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor.