GABARITO = B
A questão aborda o assunto de Decadência, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).
Observações importantes:
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
A - ERRADO
A nulidade pressupõe violação de norma de ordem pública cujo interesse é geral. Logo, a proibição se estende a todos e não somente aos incapazes.
B - CERTO
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
C - ERRADO
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
D - ERRADO
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
A renúncia à decadência fixada em contrato é permitida, por exemplo, no caso da retrovenda.
E - ERRADO
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.