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ID
5581741
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com o Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando o juiz verificar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou   

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Lembrando que a rejeição diz respeito a fatores processuais. As demais alternativas da questão são casos de absolvição sumária:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal; 

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

  • GABARITO A: falta de justa causa para a ação penal.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    (A) que o agente praticou os fatos em legítima defesa. Excludente de Ilicitude – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397. I)

    (B) falta de justa causa para a ação penal. GABARITO

    (C) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397. I)

    (D) que o fato narrado é atípico. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397. III)

    (E) que está extinta a punibilidade do agente. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397. IV)

  • GABARITO LETRA A

    CONDIÇÕES GENERICAS DA AÇÃO

    (1) LEGITIMIDADE

    (2) INTERESSE DE AGIR

    (3) P.J. DO PEDIDO

    (4) JUSTA CAUSA

    AUSENCIA DE CONDIÇÃO = REJEIÇÃO P.A ( RECURSO = RESE / *JECRIM = APELAÇÃO)

  • GABARITO: A

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de Instrução Criminal, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - CERTO

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.      

    B - ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;    

    C - ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    D - ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:   IV - extinta a punibilidade do agente.   

    E - ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

    • ART. 395: 

    1) REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA: 

    a) inépcia da inicial acusatória - vício formal; 

    b) ausência de pressuposto processual; 

    c) ausência de condição da ação; 

    d) ausência de justa causa.