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ID
5581744
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Acerca da prisão em flagrante e da prisão preventiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela banca inicialmente B, porém considero correto mudar o gabarito para a alternativa E

    Código Penal: Furto

        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:   Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Código de Processo Penal: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Ora, a pena máxima para furto simples não é superior a 4 anos, por outro lado, a alternativa E está de acordo com o art. 302 do CPP

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Atualização (31/01/2022): Gabarito alterado para questão E

  • GABARITO EQUIVOCADO B ( P. PREVENTIVA = INFRAÇÃO DOLOSA C/ PPL MÁX SUP 4 ANOS)

    CORRETO LETRA E

    F. IMPROPRIO = LOGO APÓS

    F. FICTO/PRESUMIDO = LOGO DEPOIS

  • TIPOS DE FLAGRANTE → Considera-se em flagrante delito quem:

    *está cometendo a infração penal → flagrante próprio;

    *acaba de cometê-la → flagrante próprio;

    *é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça *presumir ser autor da infração → flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante

    *é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração → flagrante presumido, ficto ou assimilado

    Observando o conceito, nota-se que o gabarito real é a alternativa E.

  • gabarito E art 302 cpp tipos de flagrante

  • Erro grotesco!

  • GABARITO = E____________________________________________________

    A questão aborda o assunto de Prisão, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - ERRADO______________________________________________________

    CPP, art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B - ERRADO______________________________________________________

    CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    CP, art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    C - ERRADO______________________________________________________

    CPP, art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

    CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    CP, art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...) § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

    D - ERRADO______________________________________________________

    CPP, art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    E - CERTO______________________________________________________

    FLAGRANTE PRÓPRIO = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO / QUASE FLAGRANTE = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    •  PRISAO EM FLAGRANTE: 

     

    > PRÓPRIO/PERFEITO/REAL:  

    Está cometendo a infração penal. Acaba de cometer a infração penal. 

    > IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/QUASE FLAGRANTE: 

    É perseguido, logo após o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito. 

    {é imperfeito porque ele foi perseguido logo após 

    > PRESUMIDO/FICTO: 

    É encontrado, logo depois, com INSTRUMENTOS do crime, armas, papéis ou objetos que façam presumir a autoria. 

    {é presumido porque foi encontra com instrumentos, logo depois 

    > ESPERADO – PERMITIDO 

    Ciente da iminência do crime, aguarda-se os primeiros atos executórios para a realização da captura (licitamente).  

    DAS PROVIDÊNCIAS: 

    1. comunicação imediata ao juiz/ mp/ família ou pessoa por ele indicada; 
    2. remessa do APF em 24 horas para o juízo competente; 
    3. remessa do apf em 24 horas para a DP caso o sujeito não indique advogado
    4. entregar nota de culpa ao sujeito em 24 horas 
    5. decisão judicial sobre fiança em 48 horas. 

    > Renato Brasileiro menciona que: Em regra, a atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial no exercício das funções de polícia investigativa do local em que se der a captura do agente, o que, no entanto, não afasta a atribuição de outra autoridade administrativa a quem, por lei, é cometido o mesmo mister (CPP, art. 4º, parágrafo único), como, por exemplo, agentes florestais. 

    > FLAGRANTE FORJADO:  

    Realizado para incriminar pessoa inocente e que não tem qualquer desejo de delinquir. A prisão é ilegal, devendo ser relaxada. 

    > FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO/DELITO DE ENSAIO/ DELITO PUTATIVO/ POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: 

     A prisão é ilegal, devendo ser relaxa. O fato praticado pela pessoa seduzida é ATÍPICO, pois será enquadrado como crime impossível.  

  • Rapaz, eu jurava que só podia pela polícia kkkkkk