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Gabarito dado pela banca inicialmente B, porém considero correto mudar o gabarito para a alternativa E
Código Penal: Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código de Processo Penal: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Ora, a pena máxima para furto simples não é superior a 4 anos, por outro lado, a alternativa E está de acordo com o art. 302 do CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Atualização (31/01/2022): Gabarito alterado para questão E
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GABARITO EQUIVOCADO B ( P. PREVENTIVA = INFRAÇÃO DOLOSA C/ PPL MÁX SUP 4 ANOS)
CORRETO LETRA E
F. IMPROPRIO = LOGO APÓS
F. FICTO/PRESUMIDO = LOGO DEPOIS
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TIPOS DE FLAGRANTE → Considera-se em flagrante delito quem:
*está cometendo a infração penal → flagrante próprio;
*acaba de cometê-la → flagrante próprio;
*é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça *presumir ser autor da infração → flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante
*é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração → flagrante presumido, ficto ou assimilado
Observando o conceito, nota-se que o gabarito real é a alternativa E.
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gabarito E art 302 cpp tipos de flagrante
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Erro grotesco!
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GABARITO = E____________________________________________________
A questão aborda o assunto de Prisão, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).
A - ERRADO______________________________________________________
CPP, art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
B - ERRADO______________________________________________________
CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
CP, art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
C - ERRADO______________________________________________________
CPP, art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
CP, art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...) § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
D - ERRADO______________________________________________________
CPP, art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
E - CERTO______________________________________________________
FLAGRANTE PRÓPRIO = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;
FLAGRANTE IMPRÓPRIO / QUASE FLAGRANTE = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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> PRÓPRIO/PERFEITO/REAL:
Está cometendo a infração penal. Acaba de cometer a infração penal.
> IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/QUASE FLAGRANTE:
É perseguido, logo após o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito.
{é imperfeito porque ele foi perseguido logo após
> PRESUMIDO/FICTO:
É encontrado, logo depois, com INSTRUMENTOS do crime, armas, papéis ou objetos que façam presumir a autoria.
{é presumido porque foi encontra com instrumentos, logo depois
> ESPERADO – PERMITIDO
Ciente da iminência do crime, aguarda-se os primeiros atos executórios para a realização da captura (licitamente).
DAS PROVIDÊNCIAS:
- comunicação imediata ao juiz/ mp/ família ou pessoa por ele indicada;
- remessa do APF em 24 horas para o juízo competente;
- remessa do apf em 24 horas para a DP caso o sujeito não indique advogado;
- entregar nota de culpa ao sujeito em 24 horas
- decisão judicial sobre fiança em 48 horas.
> Renato Brasileiro menciona que: Em regra, a atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial no exercício das funções de polícia investigativa do local em que se der a captura do agente, o que, no entanto, não afasta a atribuição de outra autoridade administrativa a quem, por lei, é cometido o mesmo mister (CPP, art. 4º, parágrafo único), como, por exemplo, agentes florestais.
> FLAGRANTE FORJADO:
Realizado para incriminar pessoa inocente e que não tem qualquer desejo de delinquir. A prisão é ilegal, devendo ser relaxada.
> FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO/DELITO DE ENSAIO/ DELITO PUTATIVO/ POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR:
A prisão é ilegal, devendo ser relaxa. O fato praticado pela pessoa seduzida é ATÍPICO, pois será enquadrado como crime impossível.
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Rapaz, eu jurava que só podia pela polícia kkkkkk