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ID
5581747
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    Impronunciar o réu é apelação.

  • GABARITO B

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Gab. B

    Art 581. CPP

    A - Incorreta:

    concluir pela competência do juízo. 

    II - que concluir pela incompetência do juízo;(declínio ex officio da competência, procedendo a remessa dos autos ao juízo competente.)

    C- Incorreta:

    impronunciar o réu. 

    IV – que pronunciar o réu;

    D - Incorreta:

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas; ( O Inciso encontra-se tacitamente revogado pois será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução)

    E - Incorreta:

    conceder ou negar o livramento condicional.

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (também encontra-se tacitamente revogado, será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução)

    ADENDO:

    A Lei 13.964/2019, incluiu o inciso:

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

    Importante. São duas situações:

    1) Será RESE contra decisão que recusa homologação da proposta de ANPP:

    2) Será Remessa a órgão superior no caso de o MP se recusar a propor ANPP

  • GABARITO: B

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    a) ERRADO: II - que concluir pela incompetência do juízo;

    b) CERTO: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    c) ERRADO: IV – que pronunciar o réu;

    d) ERRADO: XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (tacitamente regovado)

    e) ERRADO: XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (tacitamente revogado)

  • art. 581 cpp bem como o juízo de retratação art 589 cpp (do juízo a quo) que há nele e no primo agravo em execução (197 LEP)

  • "Meu filho, "Rese" para a denúncia não ser aceita pelo juiz!"

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Recursos, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - ERRADO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: II - que concluir pela incompetência do juízo;

    B - CERTO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    C - ERRADO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;  

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    D - ERRADO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    INCISO TACITAMENTE REVOGADO, PORQUE CABE AGRAVO EM EXECUÇÃO (LEP, art. 197)

    Lei 7210/84, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    E - ERRADO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    INCISO TACITAMENTE REVOGADO, PORQUE CABE AGRAVO EM EXECUÇÃO (LEP, art. 197)

    Lei 7210/84, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.