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Gabarito B
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa.
Impronunciar o réu é apelação.
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GABARITO B
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Gab. B
Art 581. CPP
A - Incorreta:
concluir pela competência do juízo.
II - que concluir pela incompetência do juízo;(declínio ex officio da competência, procedendo a remessa dos autos ao juízo competente.)
C- Incorreta:
impronunciar o réu.
IV – que pronunciar o réu;
D - Incorreta:
XVII - que decidir sobre a unificação de penas; ( O Inciso encontra-se tacitamente revogado pois será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução)
E - Incorreta:
conceder ou negar o livramento condicional.
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (também encontra-se tacitamente revogado, será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução)
ADENDO:
A Lei 13.964/2019, incluiu o inciso:
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
Importante. São duas situações:
1) Será RESE contra decisão que recusa homologação da proposta de ANPP:
2) Será Remessa a órgão superior no caso de o MP se recusar a propor ANPP
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GABARITO: B
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
a) ERRADO: II - que concluir pela incompetência do juízo;
b) CERTO: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
c) ERRADO: IV – que pronunciar o réu;
d) ERRADO: XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (tacitamente regovado)
e) ERRADO: XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (tacitamente revogado)
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art. 581 cpp bem como o juízo de retratação art 589 cpp (do juízo a quo) que há nele e no primo agravo em execução (197 LEP)
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"Meu filho, "Rese" para a denúncia não ser aceita pelo juiz!"
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GABARITO = B
A questão aborda o assunto de Recursos, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).
A - ERRADO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: II - que concluir pela incompetência do juízo;
B - CERTO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
C - ERRADO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
D - ERRADO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
INCISO TACITAMENTE REVOGADO, PORQUE CABE AGRAVO EM EXECUÇÃO (LEP, art. 197)
Lei 7210/84, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
E - ERRADO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
INCISO TACITAMENTE REVOGADO, PORQUE CABE AGRAVO EM EXECUÇÃO (LEP, art. 197)
Lei 7210/84, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.