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Gabarito D
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
O art. 593 diz o prazo de 5 dias. Mas o prazo serve para que o apelante dizer ao juízo "vou apelar".
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GABARITO D:
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
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GAB D
bizu:
RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões
APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões (lembrando que no juizado o prazo é único de 10 dias)
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GABARITO: D
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
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GABARITO = D
A questão aborda o assunto de Recursos, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).
A - ERRADO
Trata-se de prazo de interposição.
CPP, art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
B - ERRADO
Trata-se de prazo de interposição.
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
C - ERRADO
Trata-se de prazo conjunto de interposição e razões.
JECRIM, art. 82. (...) § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
D - CERTO
CPP, art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
E - ERRADO
O CPP não traz esse prazo de recurso.
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1) O prazo para apelar é de 5 dias;
2) recebido o apelo, a parte deve ser intimada para apresentação das razões, no prazo de 8 dias;
3) o prazo para apresentação das razões é impróprio;
STF: “não é motivo impeditivo do conhecimento do recurso da apelação a apresentação de razões após escoado o prazo de 8 dias previsto no art. 600, CPP.”
4) O prazo para o assistente de acusação arrazoar o apelo é de 3 dias, após o MP;
5) quando se tratar de contravenção penal, a parte também possui 3 dias para arrazoar;
6) o apelante possui a prerrogativa de apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal, havendo requerimento nesse sentido.