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ID
5581750
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Interposta apelação, o prazo para oferecimento das razões recursais em caso de condenação pelo crime de receptação qualificada será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

      Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    O art. 593 diz o prazo de 5 dias. Mas o prazo serve para que o apelante dizer ao juízo "vou apelar".

  • GABARITO D:

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • GAB D

    bizu:

    RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões (lembrando que no juizado o prazo é único de 10 dias)

  • GABARITO: D

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de Recursos, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - ERRADO

    Trata-se de prazo de interposição.

    CPP, art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;  III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;  b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.  

    B - ERRADO

    Trata-se de prazo de interposição.

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    C - ERRADO

    Trata-se de prazo conjunto de interposição e razões.

    JECRIM, art. 82. (...) § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    D - CERTO

    CPP, art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    E - ERRADO

    O CPP não traz esse prazo de recurso.

    • ART.600: 

    1) O prazo para apelar é de 5 dias

    2) recebido o apelo, a parte deve ser intimada para apresentação das razões, no prazo de 8 dias

    3) o prazo para apresentação das razões é impróprio

    STF: “não é motivo impeditivo do conhecimento do recurso da apelação a apresentação de razões após escoado o prazo de 8 dias previsto no art. 600, CPP.” 

    4) O prazo para o assistente de acusação arrazoar o apelo é de 3 dias, após o MP; 

    5) quando se tratar de contravenção penal, a parte também possui 3 dias para arrazoar; 

    6) o apelante possui a prerrogativa de apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal, havendo requerimento nesse sentido.