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Letra E
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
A - Art.38. O erro é dizer que conta o prazo do cometimento do fato. O correto é do conhecimento do autor do fato.
B - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Nada de indispensável.
C - Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Nada de ação personalíssima.
D - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. O erro está no prazo de 15 dias.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
b) ERRADO: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
c) ERRADO: Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
d) ERRADO: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
e) CERTO: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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GABARITO = E
A questão aborda o assunto de Ação Penal, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).
A - ERRADO
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
B - ERRADO
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (Princípio da Dispensabilidade do Inquérito Policial)
C - ERRADO
Art. 24. (...) § 1° No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
D - ERRADO
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
E - CERTO
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
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> AÇÃO PENAL PRIVADA:
a decadência e a renúncia fazem coisa julgada material.
- A composição civil dos danos devidamente homologada pelo juiz acarreta a renuncia ao direito de exercer a ação penal ou renuncia ao direito de representação.
- A vítima poderá desistir do processo até o trânsito em julgado.
- Se um dos sucessores propôs a ação, e depois a abandona ou deseja desistir, os demais poderão assumir, em até 60 DIAS, para que não ocorra perempção.
- PJ é legitimada para propor ação privada, exclusiva ou subsidiária da pública.
**(cespe) a proposta de transação penal em ação penal privada, só pode ser oferecida pela vítima ou seu representante legal, sob pena de usurpação do MP do seu direito de queixa.
> > o aditamento ministerial da inicial privada é mera faculdade, que pode ser exercida no prazo de 3 dias.
> PEREMPÇÃO:
efeito decorrente da desídia do autor em praticar um ato necessário ao andamento do processo. HIPÓTESES:
- Iniciada, o querelante deixar de PROMOVER o andamento DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS;
- Falecendo ou incapacidade, o CADI não comparecer em 60 DIAS;
- Deixar de comparecer sem motivo justo em ato que deva estar ou deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais;
- P.J se extinguir sem deixar sucessor.