SóProvas


ID
5581756
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O Juiz estará impedido de atuar no processo se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    As outras alternativas o juiz será suspeito, conforme artigo 254.

  • GABARITO A:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

  • As causas de impedimento. no caso, estão no Artigo 252 do CPP. Se na hora da prova der algum branco, pensa que o impedimento pode ser notado pelas partes do processo.

    Já as causas de suspeição, que estão no Artigo 254 do CPP, é como se somente o juiz pudesse notar.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    b) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    c) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    d) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    e) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • GABARITO A

    Primeiro de tudo, cumpre ressaltar que as causas de impedimento estão previstas no artigo 252 do CPP, e as causas de suspeição estão previstas no artigo 254 do CPP. Veja:

    "Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (CAUSAS DE IMPEDIMENTO)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (CAUSAS DE SUSPEIÇÃO)

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo."

    Sendo assim, o gabarito é a letra A, haja vista que descreve a causa de impedimento prevista no inciso III do art. 252 do CPP, contemplando as demais alternativas, unicamente, causas de suspeição.

  • O que me ajudou nesta prova foi o resumo com os macetes, porque eu não lembrava o que estava escrito exatamente na lei.

    CPC

    IMPEDIMENTO

    # RAZÃO OBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA (CPC, art. 966, II)

    # MACETE = RESTO (CPC, art. 144)

    SUSPEIÇÃO

    # RAZÃO SUBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # DA SENTENÇA NÃO CABE RESCISÓRIA (CPC, art. 966, II, por lógica inversa)

    # MACETE = JUIZ AMIGO, INIMIGO PRESENTEIA ACONSELHA O CREDOR, O DEVEDOR E O INTERESSADO (CPC, art. 145)

    CPP

    IMPEDIMENTO

    # RAZÃO OBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581, III, 1ª parte)

    # MACETE = ELE PRÓPRIO - TIVER FUNCIONADO (CPP, art. 252)

    SUSPEIÇÃO

    # RAZÃO SUBJETIVA

    # ROL EXEMPLIFICATIVO (STJ)

    # NÃO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581, III, 2ª parte)

    # MACETE = SE ELE - SE FOR - SE TIVER (CPP, art. 254)

    OBSERVAÇÕES

    # PARENTESCO = ATÉ 3º GRAU (CPC ou CPP)

    # PRODUÇÃO DE PROVAS = FACULTADO (CPC ou CPP)

    _________________________

    GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de Impedimento e Suspeição do Juiz, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - CERTO

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    B - ERRADO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    C - ERRADO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    D - ERRADO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    E - ERRADO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.