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Gabarito A
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
As outras alternativas o juiz será suspeito, conforme artigo 254.
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GABARITO A:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
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As causas de impedimento. no caso, estão no Artigo 252 do CPP. Se na hora da prova der algum branco, pensa que o impedimento pode ser notado pelas partes do processo.
Já as causas de suspeição, que estão no Artigo 254 do CPP, é como se somente o juiz pudesse notar.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
b) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
c) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
d) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
e) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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GABARITO A
Primeiro de tudo, cumpre ressaltar que as causas de impedimento estão previstas no artigo 252 do CPP, e as causas de suspeição estão previstas no artigo 254 do CPP. Veja:
"Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (CAUSAS DE IMPEDIMENTO)
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (CAUSAS DE SUSPEIÇÃO)
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo."
Sendo assim, o gabarito é a letra A, haja vista que descreve a causa de impedimento prevista no inciso III do art. 252 do CPP, contemplando as demais alternativas, unicamente, causas de suspeição.
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O que me ajudou nesta prova foi o resumo com os macetes, porque eu não lembrava o que estava escrito exatamente na lei.
CPC
IMPEDIMENTO
# RAZÃO OBJETIVA
# ROL TAXATIVO (STJ)
# DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA (CPC, art. 966, II)
# MACETE = RESTO (CPC, art. 144)
SUSPEIÇÃO
# RAZÃO SUBJETIVA
# ROL TAXATIVO (STJ)
# DA SENTENÇA NÃO CABE RESCISÓRIA (CPC, art. 966, II, por lógica inversa)
# MACETE = JUIZ AMIGO, INIMIGO PRESENTEIA ACONSELHA O CREDOR, O DEVEDOR E O INTERESSADO (CPC, art. 145)
CPP
IMPEDIMENTO
# RAZÃO OBJETIVA
# ROL TAXATIVO (STJ)
# CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581, III, 1ª parte)
# MACETE = ELE PRÓPRIO - TIVER FUNCIONADO (CPP, art. 252)
SUSPEIÇÃO
# RAZÃO SUBJETIVA
# ROL EXEMPLIFICATIVO (STJ)
# NÃO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581, III, 2ª parte)
# MACETE = SE ELE - SE FOR - SE TIVER (CPP, art. 254)
OBSERVAÇÕES
# PARENTESCO = ATÉ 3º GRAU (CPC ou CPP)
# PRODUÇÃO DE PROVAS = FACULTADO (CPC ou CPP)
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GABARITO = A
A questão aborda o assunto de Impedimento e Suspeição do Juiz, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).
A - CERTO
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
B - ERRADO
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
C - ERRADO
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
D - ERRADO
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
E - ERRADO
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.