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Gabarito: E.
Lei N° 8.112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
(...)
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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A
retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. ADV
B
opuser resistência - injustificada - ao andamento de documento ou processo ou à execução de serviço. ADV
C
atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas. CASO DE DEMISSÃO - IMPEDIMENTO POR 5 ANOS
D
aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro. CASO DE DEMISSÃO
E
se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. ALTERNATIVA CORRETA SEM ERROS.
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se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior(chefe) imediato. Deveria está errada também pq não está exatamente igual a letra da lei.
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Analisemos cada proposição da Banca:
a) Errado:
A conduta proibida, na realidade, vem a ser a de retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição.
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;
A lei não exige, portanto, que a anuência se dê de forma escrita para que reste configurada a infração administrativa, tal como foi aduzido pela Banca, o que torna incorreta a assertiva sob análise.
b) Errado:
A infração disciplinar somente se caracteriza acaso o servidor opuser resistência injustificada ao andamento de documento ou processo. Não é qualquer resistência, portanto, que origina a penalidade correspondente. No ponto, confira-se:
"Art. 117 (...)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;"
c) Errado:
A conduta descrita neste item vem a corresponder à infração contida no art. 117, XI, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 117 (...)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o
segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;"
Ocorre que a ela não se aplica a pena de advertência por escrito, uma vez que não está contemplada no rol de infrações que rendem ensejo a esta sanção, como se vê do art. 129 da Lei 8.112/90:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
Trata-se de comportamento, em rigor, suscetível da pena de demissão, na forma do art. 132, XIII, do mesmo Estatuto:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
d) Errado:
Novamente, o caso aqui descrito é de infração sujeita à pena de demissão, uma vez que está prevista no art. 117, XIII, litteris:
"Art. 117 (...)
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;"
Logo, está abraçado pelo acima transcrito art. 132, XIII, da Lei 8.112/90.
e) Certo:
Por fim, aqui, de fato, encontra-se conduta passível de advertência por escrito, o que resulta da combinação dos arts. 117, I e 129 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;
(...)
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
Assim, aqui reside a resposta da questão.
Gabarito do professor: E
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ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA, POR ESCRITO, NOS CASOS:
I. Ausentar-se do serviço sem prévia autorização;
II. Retirar, sem anuência, documento ou objeto da repartição;
III. Recusar fé a documento público;
IV. Opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço;
V. Promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição;
VI. Cometer à pessoa estranha à repartição o desemprenho de que seja de sua responsabilidade;
VII. Coagir ou aliciar subordinados a se filiarem à associação profissional ou sindical, ou partido;
VIII. Manter sob sua chefia imediata parentes (2° grau);
IX. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.