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ID
5581825
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cometerá falta administrativa, punível com pena de advertência por escrito, o servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei N° 8.112:

     Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • A

    retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. ADV

    B

    opuser resistência - injustificada - ao andamento de documento ou processo ou à execução de serviço. ADV

    C

    atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas. CASO DE DEMISSÃO - IMPEDIMENTO POR 5 ANOS

    D

    aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro. CASO DE DEMISSÃO

    E

    se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. ALTERNATIVA CORRETA SEM ERROS.

  • se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior(chefe) imediato. Deveria está errada também pq não está exatamente igual a letra da lei.

  • Analisemos cada proposição da Banca:

    a) Errado:

    A conduta proibida, na realidade, vem a ser a de retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. 

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:         

    (...)

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    A lei não exige, portanto, que a anuência se dê de forma escrita para que reste configurada a infração administrativa, tal como foi aduzido pela Banca, o que torna incorreta a assertiva sob análise.

    b) Errado:

    A infração disciplinar somente se caracteriza acaso o servidor opuser resistência injustificada ao andamento de documento ou processo. Não é qualquer resistência, portanto, que origina a penalidade correspondente. No ponto, confira-se:

    "Art. 117 (...)
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"

    c) Errado:

    A conduta descrita neste item vem a corresponder à infração contida no art. 117, XI, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 117 (...)
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;"

    Ocorre que a ela não se aplica a pena de advertência por escrito, uma vez que não está contemplada no rol de infrações que rendem ensejo a esta sanção, como se vê do art. 129 da Lei 8.112/90:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Trata-se de comportamento, em rigor, suscetível da pena de demissão, na forma do art. 132, XIII, do mesmo Estatuto:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    d) Errado:

    Novamente, o caso aqui descrito é de infração sujeita à pena de demissão, uma vez que está prevista no art. 117, XIII, litteris:

    "Art. 117 (...)
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;"

    Logo, está abraçado pelo acima transcrito art. 132, XIII, da Lei 8.112/90.

    e) Certo:

    Por fim, aqui, de fato, encontra-se conduta passível de advertência por escrito, o que resulta da combinação dos arts. 117, I e 129 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:        

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Assim, aqui reside a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA, POR ESCRITO, NOS CASOS:

    I. Ausentar-se do serviço sem prévia autorização;

    II. Retirar, sem anuência, documento ou objeto da repartição;

    III. Recusar fé a documento público;

    IV. Opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço;

    V. Promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição;

    VI. Cometer à pessoa estranha à repartição o desemprenho de que seja de sua responsabilidade;

    VII. Coagir ou aliciar subordinados a se filiarem à associação profissional ou sindical, ou partido;

    VIII. Manter sob sua chefia imediata parentes (2° grau);

    IX. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.