Vamos ao exame
a) Errado:
O comportamento aqui descrito pela Banca está vedado pelo art. 117, XVII, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;
Ocorre que essa conduta não está contemplada no rol daquelas que rendem ensejo à pena de demissão, consoante art. 132, XIII, do mesmo Estatuto, que cita apenas os incisos IX ao XVI do art. 117. É ler:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Logo, não se aplica a pena de demissão neste caso.
b) Errado:
Cuida-se de infração prevista no art. 117, VIII, da Lei 8.112/90:
"Art. 117 (...)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"
Ora, uma vez mais, está fora do rol de incisos de que trata o art. 132, XIII, de maneira que aqui também se não aplica a penalidade de demissão.
c) Certo:
Desta vez, a hipótese é de infração vazada no art. 117, XVI, como abaixo se vê de sua leitura:
"Art. 117 (...)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;"
Do exposto, é passível de demissão, porquanto abraçada pelo referido art. 132, XIII, acima transcrito.
d) Errado:
A conduta em tela poderia, em tese, ser enquadrada no teor do art. 117, XVIII, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 117 (...)
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho;"
Ocorre que não é passível de demissão, eis que fora do citado rol do art. 132, XIII, conforme já demonstrado anteriormente, que abrange apenas os incisos IX ao XVI do art. 117.
e) Errado:
Por fim, este item não caracterizaria infração disciplinar, uma vez que a conduta vedada pressupõe que o servidor atue "fora dos casos previstos em lei", ao passo que a Banca afirmou "exceto nos casos previstos em lei", o que significa dizer que o agente estaria protegido pela lei. Ora, se o servidor age ao amparo da lei, inexiste conduta infracional a ser punida, evidentemente. No ponto, o art. 117, VI, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;"
Gabarito do professor: C