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ID
5581828
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cometerá falta administrativa, punível com pena de demissão, o servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei N° 8.112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    (...)

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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  • a) SUSPENSÃO

    b) ADVERTÊNCIA

    c) DEMISSÃO

    d) SUSPENSÃO

    e) ADVERTÊNCIA

  • GAB.: B

    • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    • XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Vamos ao exame

    a) Errado:

    O comportamento aqui descrito pela Banca está vedado pelo art. 117, XVII, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    (...)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    Ocorre que essa conduta não está contemplada no rol daquelas que rendem ensejo à pena de demissão, consoante art. 132, XIII, do mesmo Estatuto, que cita apenas os incisos IX ao XVI do art. 117. É ler:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Logo, não se aplica a pena de demissão neste caso.

    b) Errado:

    Cuida-se de infração prevista no art. 117, VIII, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117 (...)
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"

    Ora, uma vez mais, está fora do rol de incisos de que trata o art. 132, XIII, de maneira que aqui também se não aplica a penalidade de demissão.

    c) Certo:

    Desta vez, a hipótese é de infração vazada no art. 117, XVI, como abaixo se vê de sua leitura:

    "Art. 117 (...)
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"

    Do exposto, é passível de demissão, porquanto abraçada pelo referido art. 132, XIII, acima transcrito.

    d) Errado:

    A conduta em tela poderia, em tese, ser enquadrada no teor do art. 117, XVIII, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 117 (...)
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;"

    Ocorre que não é passível de demissão, eis que fora do citado rol do art. 132, XIII, conforme já demonstrado anteriormente, que abrange apenas os incisos IX ao XVI do art. 117.

    e) Errado:

    Por fim, este item não caracterizaria infração disciplinar, uma vez que a conduta vedada pressupõe que o servidor atue "fora dos casos previstos em lei", ao passo que a Banca afirmou "exceto nos casos previstos em lei", o que significa dizer que o agente estaria protegido pela lei. Ora, se o servidor age ao amparo da lei, inexiste conduta infracional a ser punida, evidentemente. No ponto, o art. 117, VI, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

    (...)

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;"


    Gabarito do professor: C