-
Qual causa especial de aumento de pena tem no peculato mediante erro de outrem?
-
A - ERRADO - O ÚNICO AUMENTO DE PENA (1/3) É NO CASO AGENTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. MAS, NA BOA, NÃO CONSIDERO ISSO COMO CAUSA "ESPECIAL" DE AUMENTO DE PENA.
B - ERRADO - APROPRIAR-SE PRESSUPÕE UMA CONDUTA COMISSIVA, REQUER UMA AÇÃO.
C - CORRETO - A MODALIDADE CULPOSA É PERFEITAMENTE POSSÍVEL, TANTO É QUE É CRIME PRÓPRIO - TRATA-SE DO ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (DO ART.312 AO 327 DO CP).
D - ERRADO - NÃO EXIGE CONCURSO DE AGENTES, LOGO TRATA-SE DE CRIME UNISSUBJETIVO / MONOSSUBJETIVO / UNILATERAL.
E - ERRADO - A CONDUTA É FRACIONÁVEL. LOGO, CRIME PLURISSUBSISTENTE. PASSÍVEL DE TENTATIVA.
.
.
.
GABARITO ''C''
-
Gabarito C
ATENÇÃO: O enunciado da questão discorreu sobre o tipo penal de PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM (art. 313, CP)
Portanto…
Pressuposto: leitura do art. 313, CP (Peculato mediante erro de outrem)
No tipo não existe apontamentos para figura culposa, nem causas de aumento de pena.
Seguindo a regra de que todos os crimes são dolosos, salvo previsão legal para os culposos, a alternativa C está em consonância com a fundamentação.
-
No capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, o único que prevê expressamente modalidade culposa é o peculato.
-
Somente o peculato do 312 que permite a modalidade culposa, a qual está prevista em seu parágrafo 2o.
O peculato mediante erro de outrem, em contrapartida, não admite modalidade culposa.
art.: 313 Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A propósito, a forma culposa do parágrafo 2o do 312 será a única prevista nos crimes contra a Administração.
-
Somente há um crime culposo praticado por funcionário publico contra a administração publica:
--- Peculato do § 2º
________________________________________________________
Porém, não se engane, há outra possibilidade de crime culposo praticado contra a administração pública, a diferença é o sujeito ativo, nesse é o particular.
Ex: Art. 351 -- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
ANOTA ESSA BAGAÇA
-
A - O crime não possui causas especiais de aumento de pena. (se o PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM for cometido por agentes de cargos em comissão, função de direção ou assessoramento, aumenta-se a pena DA TERÇA PARTE)
B - O núcleo apropriar pressupõe um comportamento omissivo por parte do agente. (CONDUTA COMISSIVA)
C - O crime não admite a modalidade culposa. (o que admite modalidade CULPOSA é o PECULATO)
D - É um crime plurissubjetivo. (PODE ser feito por UMA PESSOA APENAS)
E - É um crime unissubsistente. (PLURISSUBSISTENTE)
-
Como faz pra tirar a Quadrix da seleção de questões ?
-
Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas nela constantes, a fim de verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - O
delito de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313, do Código
Penal, que assim dispõe: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem".
Nos termos do § 2º, do artigo 327, do Código Penal, "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
Assim sendo, em relação ao crime de de peculato mediante erro de outrem, incide a causa de aumento de pena acima transcrita, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - A conduta de "apropriar-se", descrita na tipo penal do crime de peculato mediante erro de outrem, configura, com toda a evidência, uma conduta comissiva por parte do agente, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) - Não há previsão legal da modalidade culposa do crime de peculato mediante erro de outrem. Com efeito, nos termos do parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal, há de se concluir que o referido crime não admite a modalidade culposa. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (D) - Considera-se crime plurissubjetivo o delito que só pode ser praticado por mais de um agente, havendo, por consequência, concurso necessário de pessoas. O crime de peculato mediante erro é monossubjetivo, pois pode ser praticado por apenas um agente, sendo o concurso de pessoas apenas de natureza eventual.
Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Crime monossubsistente ou unissubsistente é o que se pratica por meio de uma única conduta, que não pode ser fragmentada em diversos atos executórios.
O crime de peculato mediante erro de outrem é um delito plurissubsistente, pois, para ser praticado, depende da prática de mais de um ato executório. A conduta nos crimes em referência é, de regra, fragmentável ou composta por diversos atos subsequentes que irão consubstanciar-se na apropriação do dinheiro ou utilidade que o agente obtém mediante erro de outrem.
Ante essas considerações, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (C)