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ID
5581846
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • crime plurissubsistente - vários atos e uma única ação ou omissão.

  • Vamos melhorar o entendimento 

    CRIMES PLURISSUBSISTENTES

    Exemplo: Homicídio

    Podem-se dividir os atos executórios e se demonstrar que o crime já havia iniciado a sua execução, mas somente haverá de consumar com a efetiva morte da vítima, admitindo-se por isso a modalidade tentada.

    CRIMES UNISSUBSISTENTES

    Exemplo: INJURIA

    Para praticar essa conduta e configurar o tipo penal por inteiro, basta um único ato de xingar alguém com o fim específico de atingir sua dignidade.

  • Diferença entre crime plurissubjetivo, unissubsistente e crime plurissubsistente.

    Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário - É aquele cuja realização típica exige mais de um agente.

    O crime plurissubjetivo se subdivide em:

    Crime plurissubjetivo de condutas convergentes: As condutas dos agentes devem se direcionar uma em direção à outra.

    Exemplo é o delito de bigamia.

    Crime plurissubjetivo de condutas paralelas: As condutas dos indivíduos devem atuar paralelamente, possibilitando a prática delitiva.

    É o caso da associação criminosa.

    Crime plurissubjetivo de condutas contrapostas: As condutas dos agentes devem ir de encontro umas às outras, ou seja, se contraporem.

    É assim classificado o crime de rixa. 

    Crime unissubsistente - É o conjunto de um só ato (ato único).

    Ex: Injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

    Crime plurissubsistente - É o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta.

    Ex: Roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc. É possível a tentativa. 

    Desse modo, podemos concluir que, sendo os crimes formais plurisssubsistentes, é perfeitamente a divisão do iter criminis, logo cabe tentativa. 

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 - B, do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    Como não há a previsão da modalidade culposa do delito, há de concluir-se que a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações  em que a lei penal impõe o dever de agir para o sujeito ativo. Os núcleos verbais do delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações constantes do tipo penal correspondente (modificar ou alterar) representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal.
    Com efeito, pode ser um crime tanto comissivo como omissivo (omissivo impróprio), estando a presente alternativa incorreta. 
    Item (C) - Não é correto classificar um delito como crime continuado. A continuidade delitiva configura-se pela prática de uma pluralidade de condutas, com a ocorrências de múltiplos resultados delas advindas, em circunstâncias específicas, que, por ficção jurídica, é tida como um crime único. A unidade do crime é, assim, uma criação da lei, contida no artigo 71 do Código Penal. Confira-se:
    "Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.   
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.".    
    Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Os crimes plurissubjetivos são aqueles cuja prática só pode ser perpetrada por mais de uma pessoa, sendo, portanto de concurso necessário. O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é, com toda a evidência, um delito monossubjetivo, pois pode ser praticado por um único agente e, havendo concurso, será de natureza meramente eventual. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - O delito plurissubsistente, para ser praticado, depende da prática de mais de um ato executório. A conduta no crime em referência é de regra fragmentável ou composta por diversos atos subsequentes que irão consubstanciar-se na modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. 
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (E)