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I- Errada. Plurissubsistente é o crime constituído por vários atos, que constituem uma única conduta Ex: Roubo (Violência ou constrangimento ilegal + subtração)
II- Certo. Crime falho é a dita tentativa perfeita e ocorre quando o agente, apesar de ter praticado todos os atos de execução, não alcança a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.
O crime falho (tentativa perfeita) difere da tentativa imperfeita (tentativa inacabada), porque nesta o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação do crime em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.
III- Errado. Crime vago é o que não possui sujeito pasivo determinado. Vale dizer, quando se estiver diante de crime vago o sujeito passivo será uma coletividade de pessoas. Ex: poluição de um rio (crime ambiental que não possui sujeito passivo determinado).
IV- Errado. Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. A lei permite ao sujeito que dentro daquele período decida se consumará ou não o referido delito. Exemplo de tal delito é o art. 169, II do CP
V- Certo. Crime de circulação: é o praticado em veículo automotor, a título de dolo ou culpa
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Não confundir: Crime plurissubsistente (vários atos) x Crime plurissubjetivo (vários agentes)
;)
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Essa foi por eliminação
I e III estavam manifestamente equivocadas; sobrou apenas uma alternativa.
Abraços.
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Apenas para frisar o conceito de crime a prazo:
É aquele no qual se exige o decurso de determinado espaço de tempo para sua consumação, sendo este lapso temporal determinado em lei. Exemplo claro de crime a prazo é o do art. 129, §1°, I do Código Penal (Lesão corporal grave que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), no qual somente poderá se constatar a sua ocorrência depois de decorridos 30 dias do fato criminoso.
Fonte: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/crime-a-prazo/ - acesso em 04/02/2018
E outro exemplo de crime a prazo é o crime apropriação de coisa achada (art. 169, II, CP), já mencionado pela colega Alessandra.
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Crime plurisubsistente: é o crime praticado mediante dois ou mais atos de execução (conduta fracionável). Admite tentativa. Exemplo: homicídio com golpes de faca.
Crime vago: é o crime cujo sujeito passivo não possui personalidade jurídica. Exemplo: tráfico de drogas é um crime conta a coletividade.
Crime de prazo: é o crime cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal. Exemplo: o crime de apropriação de coisa achada (art. 169, CP) exige a observância do prazo de 15 dias.
(In.: CORREIA, Martina. Direito penal em tabelas. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 65-66)
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Primeira vez que vejo algo sobre delito de circulação, mais uma entre milhares de classificações!
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GABARITO C
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ERRADO - I Denomina-se crime plurissubsistente (plurissubjetivo) o crime cometido por vários agentes.
CERTO - II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.
ERRADO - III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago (dupla subjetividade passiva).
ERRADO - IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo (profissional).
CERTO - V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.
Fonte: Cléber Masson. 2016. Vol I.
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I. Trata-se da classificação quanto ao aspecto numérico dos atos executórios. Unissubsistentes são os crimes que se exteriorizam por um só ato executório, suficientes para consumação. Exemplo: os delitos cometidos verbalmentes (crimes contra a honra, ameaça, concussão). Os plurissusbsistentes, por sua vez, ocorrem quando a conduta exterioriza-se em dois ou mais atos executórios, cuja força deve somar-se para a consumação. Obs: nos plurissusbsistentes admite-se tentativa.
Esse item tentou confundir a classificação explicitada com a classificação em crimes unissubjetivos ( cometido apenas por uma pessoa) e plurissubjetivos (cometido por dois ou mais agentes)
II. Crime falho é a tentativa perfeita, isto é, o agente esgota todo o caminho executório para o crime. Contudo, por circunstâncias alheias a sua vontade a consumação não ocorre. Portanto, VERDADEIRA
III. Crime vago é o que tem por sujeito passivo um ente sem personalidade jurídica. Assim, na quadrilha ou bando, sujeito passivo é a coletividade. O item tentou confundir com o crime de dupla subjetividade passiva.
IV. Crime a prazo é aquele que precisa de um lapso de tempo. 15 dias 30 dias etc. Já o crime habitual é composto por uma reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente. Ex: Rufianismo, exercicio ilegal da medicina.
V. VERDADEIRA. delito de circulação é o crime praticado por meio de um automóvel.
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Excetuando-se responder as provas, qual a utilidade de uma classificação chamada crime de circulação?!?? Às vezes a doutrina beira o rídiculo.
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I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.
ERRADO - Crime plurissubsistente: exige uma ação consistente em vários atos
II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.
CERTO - Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento.
III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.
ERRADO - Crime Vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa
IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.
ERRADO - Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação.
V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.
CERTO - Delito de circulação: “Praticado por intermédio do automóvel” (Damásio E. de Jesus)
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Crime praticado por intermédio de automóvel é Crime praticado por intermédio de automóvel ****.
"Delito de circulação" ...
Campanha desgourmetização na doutrina, eu apoio.
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>>>>>>>>>> RESUMO SOBRE TENTATIVA
CONCEITO DE TENTATIVA
A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
ELEMENTOS DA TENTATIVA
a) Início da execução;
b) A não consumação;
c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.
FORMAS DE TENTATIVA
Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.
Vermelha ou cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.
NÃO ADMITEM TENTATIVA ---- CHOUUP
Culposas: Salvo culpa imprópria;
Crimes Habituais Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;
Crimes omissivos próprios (de mera conduta);
Crimes Unisubsistentes ( Não pode fracionar o iter crimis )
Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;
Contravenções penais;
TEORIAS DA TENTATIVA
a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;
b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.
Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis.
CRITÉRIO DA REDUÇÃO DE PENA NA TENTATIVA
A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.
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“I – Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.”
Item I. ERRADO. Crime plurissubsistente é aquele, cuja execução pode ser praticada através de vários atos.
Ex.: homicídio, roubo.
O “crime cometido por vários agentes” é apenas um delito cometido em concurso de pessoas.
OBS: não confundir com o crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário), no qual o tipo penal exige o concurso de agentes para a configuração do delito.
Ex.: associação criminosa e rixa.
“II – Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.”
Item II. CORRETO. Na TENTATIVA PERFEITA (também conhecida como tentativa acabada, crime falho e delito frustrado), o agente percorre todo iter criminis, ou seja, pratica todos os atos executórios que estavam no seu plano de ação, porém, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
“III – Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.”
Item III. ERRADO. Crime vago, na definição de Damásio de Jesus, “são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade.
Ex.: ato obsceno (CP, art. 233).
OBS: Quando o tipo penal exigir mais de um sujeito passivo será chamado na classificação de crime de dupla subjetividade passiva.
Ex.: Violação de correspondência.
“IV – Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.”
Item IV. ERRADO. Crime a prazo é o que ocorre quando o tipo penal exige, para sua configuração, o decurso de determinado prazo.
Ex.: modalidade qualificada de lesão corporal (inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal) em que se exige a incapacidade para a vítima realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias e o crime de apropriação de coisa achada (inciso II do art. 169 do Código Penal) que só se consuma se o agente, no prazo de 15 dias, não entregar a coisa achada.
Já crime habitual é o delito em que se exige do agente um comportamento reiterado (repetido), necessário à sua configuração.
Ex.: curandeirismo (CP, art. 284).
“V – Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.
Item V. CORRETO. De fato, a doutrina classifica como sendo crime de circulação aquele em que é praticado com o emprego de veículo automotor, seja por dolo ou de culpa, com a incidência do CP ou do CTB (Lei 9.503/1997).
FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)
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Até onde eu sei, crime cometido por meio de um veículo denomina-se, em regra, atropelamento... Cada invenção dessas bancas viu. Utilidade prática zero.
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I- O crime cometido por vários agentes é o crime plurisubjetivo ( concurso de agentes).
II- Correto, crime falho! Porém, não pdoemos confundir com o crime impossível (ou tentativa inidônea, crime-oco ou quase crime).
III- Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é indeterminado, representado por uma coletividade.
IV- Crime a prazo é aquele que exige o decurso de um prazo para que se configure. EX. artigo 169 CP Apropriação de coisa achada, o sujeito ativo acha coisa e deixa de restituíla ao dono legítimo, ou entregar a autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias.
V- Exatamente. Por exemplo, Lucas PRF, motorista de ônibus, impaciente ao ver uma velhinha descendo do coletivo, arrancou antes da hora, produzindo a queda da senhora que veio a falecer. Homicídio culposo, já que não tinha a intenção de matar, só que foi imprudente ao se deslocar, inoportunamente.
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LETRA "C"
Crime Plurissubsistente: constituído por vários atos que fazem parte de uma única conduta.
Crime falho: tentativa perfeita.
Crime vago: sem sujeito passivo determinado.
Crime a prazo: exige tempo determinado para sua consumação. Exemplo:
CP. Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias;
Crime de circulação: praticado em veículo automotor.
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Só observo!
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OBS: TENTATIVA IMPERFEITA: o agente não pratica todos os atos executórios, não utiliza todo o potencial lesivo!
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- Crime de circulação: delitos praticados na utilização de veículos automotores.
- Crime em circulação: delito que envolve dois ou mais países (ex: droga transportada do país A que passa pelo país B).
Fonte: Sinopse para concursos - Direito Penal Parte Geral - Ed. Juspodvim.
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I. CRIME PLURISSUBSITENTE: consuma-se com a prática de 01 ou de vários atos.
II. Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho. (CORRETO. TAMBÉM DENOMINADO DE TENTATIVA PERFEITA)
III. Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.(INCORRETO. O crime será vago quando o sujeito passivo for indeterminado, ou, possui como sujeito passivo entidades SEM personalidade jurídica)
IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo. (INCORRETO. O crime habitual depende de uma reiteração de atos reveladores de um modo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato, mas de vários atos que caracterizam um estilo de vida.)
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.
V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação. (CORRETO. É preciso distinguir CRIME EM TRÂNSITO OU EM CIRCULAÇÃO - que envolve mais de dois países - do CRIME DE TRÂNSITO OU DE CIRCULAÇÃO - praticado na utilização de veículos automotores em vias terrestres para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.)
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Crime falho é a dita tentativa perfeita e ocorre quando o agente, apesar de ter praticado todos os atos de execução, não alcança a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.
Difere da tentativa imperfeita (tentativa inacabada), porque nesta o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação do crime em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.
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GABARITO: Letra C
Resumo...
TENTATIVA (Art. 14, II, CP)
- Natureza Jurídica => Norma de Extensão de Subordinação típica mediata ou indireta
- Teoria adotada => Objetiva (Exceção: Adota-se a Teoria Subjetiva nos crimes de Atentado)
- Não admite Tentativa => CHOCUPA (Crime Culposo - exceto a culpa imprópria; crime habitual; omissão própria; Contravenção Penal; Unissubsistente; Preterdoloso; Crime de Atentado).
- Outras Nomenclaturas => Crime Falho; Delito Frustrado; Tentativa Acabada (Perfeita); Tentativa Inacaba (Imperfeita); Tentativa Cruenta; Tentativa Incruenta.
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CRIME IMPOSSÍVEL (Art. 17 CP)
- Natureza Jurídica => Excludente da Tipicidade
- Teorida adotada => Objetiva Temperada
- Outras Nomenclaturas => Tentativa Inidônea; Crime Oco; Quase Crime; Tentativa Frustrada; Tentativa Inadequada; Tentativa Inútil.
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREP. EFICAZ (Art. 15 CP)
- Natureza Jurídica => Excludente da Tipicidade
- São conhecidas como "Pontes de Ouro".
- Outras Nomenclaturas => Tentativa Abandonada; Tentativa Qualificada; Arrependimento Ativo ou Resipiscência (Arrep. Eficaz).
Fonte: Resumo das aulas de Cléber Masson e Rogério Sanches.
Bons estudos!
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(C)
Segue uma excelente tabela que eu uso para estudar as classificações do crime.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes
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GAB.: C
Crime falho: É a denominação doutrinária atribuída à tentativa perfeita ou acabada, ou seja, aquela em que o agente esgota os meios executórios que tinha à sua disposição e, mesmo assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Crime de circulação: É o praticado com o emprego de veículo automotor, a título de dolo ou de culpa, com a incidência do Código Penal ou do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.
Crime vago: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.
*Crime habitual próprio é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (CP, arts. 282 e 284, respectivamente).
*Crime habitual impróprio é aquele em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes, a exemplo do que se verifica no delito de gestão fraudulenta, previsto no art. 4.º, caput, da Lei 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson
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Fórmula de Frank: Na Tentativa: "nao posso, mas quero".na Desistencia: "eu posso, mas nao quero."
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A questão pretende auferir os conhecimentos do candidato a respeito das classificações doutrinárias dos crimes.
As alternativas dizem respeito aos ITENS CORRETOS. Logo, passaremos a analisá-las:
Item I: Incorreta. Plurissubisistente é o crime praticado mediante dois ou mais atos de execução, ou seja, crime de conduta fracionável. O crime cometido por vários agentes pode ser classificado como unissubjetivo, se o concurso de pessoas não for elemento típico (concurso eventual) ou plurissubjetivo, se o crime exige o concurso de pessoas como elementar do tipo (concurso necessário - Ex: associação criminosa, art.288, CP)
Item II: Correta. Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada.
Item III: Incorreta. Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não tem personalidade jurídica, a exemplo do que ocorre com o crime de tráfico de drogas, cujo sujeito passivo é a coletividade.
Item IV: Incorreta. Crime de prazo é aquele cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal, como por exemplo, o crime de apropriação de coisa achada (art. 169 do CP), que exige a observância do prazo de 15 dias para se consumar. O crime habitual é classificado como crime parcelar.
Item V: Correta.
Sendo assim, estão corretas apenas as assertivas II e V
GABARITO: LETRA C
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OUTRAS CLASSIFICAÇÕES:
GRATUITO: Ausência de motivo conhecido.
À DISTÂCIA OU DE ESPAÇO MÁXIMO: A prática do delito envolve o território de dois ou mais países.
PLURILOCAL: A prática do delito envolve o território de duas ou mais comarcas, dentro do mesmo país.
SOLDADO DE RESERVA OU SUBSIDIÁRIO: Configura-se o crime somente se a conduta do agente não se amoldar a um crime mais grave (exp: dano).
OBSTÁCULO OU DELITO DE IMPACIÊNCIA: Os atos preparatórios são punidos como crime autônomo. Exp: associação criminosa.
ESPÚRIO OU PROMISCUO: Sinônimos de crime omisso impróprio.
PARCELAR: Crime que compõe a série da continuidade delitiva.
DE TENDÊNCIA OU DE ATITUDE PESSOAL. CRIME DE TENDÊNCIA INTENSIFICADA: Exige-se uma determina tendência subjetiva na realização da conduta. Exp: As palavras proferidas, a depender da atitude pessoal e interna do agente, podem configurar o crime de injúria ou apenas uma brincadeira.
DE ACUMULAÇÃO: A lesão ao bem jurídico tutelado evidencia-se com a reiteração, o acúmulo de condutas. Exp: pesca de um único peixe pode ser irrelevante, a reiterada não.
DE PRAZO: Crime cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal. Exp: apropriação de coisa achada, exige a observância do prazo de 15 dias.
DE CATÁLOGO: Crime cuja investigação comporta interceptação telefônica.
COLARINHO AZUL: Crimes praticados pelas camadas mais pobres da população. Exp: Furto. Os que não são conhecido ou solucionados pelo Poder Público integram a cifra negra do direito penal.
ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO: A punição da tentativa é igual a do crime consumado. Exp: crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
VAGO: O sujeito passivo não tem personalidade jurídica. Exp: Tráfico de drogas é um crime contra a coletividade.
Fonte: algum colega do QC.
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Segue uma excelente tabela que eu uso para estudar as classificações do crime.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes
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O crime profissional é o crime habitual, cuja finalidade do cometimento é o lucro.
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Para relembrar, deixo alguns conceitos:
►Crimes UNISSUBJETIVOS, unilaterais ou de concurso eventual: são os crimes normalmente cometidos por uma única pessoa, mas que admitem o concurso. Ex.: homicídio (CP, art. 121). Em regra, quem mata, mata sozinho. Mas admite o concurso de pessoas.
►Crimes PLURISSUBJETIVOS, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a presença de duas ou mais pessoas para a caracterização do delito, ou seja, não é possível que um único agente pratique um delito dessa natureza. Ex.: bigamia (CP, art. 235), associação criminosa (CP, art. 288), rixa (CP, art. 137).
►Crimes ACIDENTALMENTE/EVENTUALMENTE COLETIVOS: são aqueles que podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito. Ex.: furto simples (CP, art. 155, “caput”) e furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, IV); roubo simples (CP, art. 157) e roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II).
⚠️ CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM:
►Crime UNISSUBSISTENTE: A conduta é composta de um único ato suficiente para a consumação. Exemplo: crime contra a honra cometido verbalmente. Não cabe tentativa. Como é um único ato, não há como dividir/fracionar o iter criminis.
►Crime PLURISSUBSISTENTE: A conduta é composta de dois ou mais atos que se unem para juntos produzirem a consumação. Em regra, admite tentativa, pouco importando se crime material, formal ou de mera conduta.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.
II - CERTO: Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.
III - ERRADO: Crime vago: Quando o crime tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica, qual seja, a coletividade, e não uma pessoa física ou jurídica considerada de modo isolado. Portanto, o sujeito passivo é genérico.
IV - ERRADO: Crime a prazo é o que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure. É o que ocorre na apropriação de coisa achada (artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal). Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria tem o prazo de quinze dias para restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente. Só após o decurso do período descrito no tipo é que o crime se consuma.
V - CERTO: Crime de circulação: nome conferido ao crime praticado por intermédio de automóvel.
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Com relação à classificação dos crimes, julgue os itens a seguir.
I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.
Item errado. Unissubsistente ou plurissubsistente tem relação com o número de atos executórios, os crimes que reclamam pluralidade de agentes são os crimes plurissubjetivos.
II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.
Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) crime falho é a denominação atribuída à tentativa perfeita ou acabada, ou seja, aquela em que o agente esgota os meios executórios que tinha à sua disposição e, mesmo assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: "A" desfere os seis tiros de revólver contra "B", que mesmo ferido consegue fugir e vem a ser eficazmente socorrido.
III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.
Item errado. Conforme Nucci crimes vagos (multivitimários ou de vítimas difusas) são aqueles que não possuem sujeito determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica. São os casos da pertubação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), entre outros.
IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.
Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) crimes a prazo são aqueles cuja consumação exige fluência de determinado prazo. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias (CP, art. 129, §1º, I).
V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.
Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) crime de circulação é o praticado com o emprego de veículo automotor, a título de dolo ou de culpa, com a incidência do Código Penal ou do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Estão certos apenas os itens
A) I e II.
Item errado. O I está errado.
B) I e IV.
Item errado. O I está errado.
C) II e V.
Item certo.
D) III e IV.
Item errado. O item IV está errado.
E) III e V.
Item errado. O item III está errado.
Resumo da questão: crimes plurissubjetivos reclamam pluralidades de agentes, crime falho é a mesma coisa que tentativa perfeita, crimes vagos ou multivitimários atingem a coletividade, crimes a prazo requerem lapso temporal e crimes praticados com automóveis são denominados crimes de circulação.
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vai trabalhá MASSON!!!
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TENTATIVA PERFEITA É O CRIME FALHO. O AGENTE ESGOTA SEUS MEIOS DISPONÍVEIS MAS NÃO CONSEGUE O RESULTADO PRETENDIDO. EX- ATIROU AS ÚNICAS 50 BALAS NO CABA (PRA MATAR) E ELE NÃO MORREU.
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Art. 14 - Diz-se o crime: (...)
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O Iter Criminis é o caminho do crime, que é dividido em Cogitação, Preparação, Execução e Consumação. Quando o agente não alcança o resultado da empreitada criminosa, por circunstâncias que sejam alheias à sua vontade, diz-se que o crime é tentado. Sendo assim, nos casos de crimes tentados ocorre uma diminuição na pena que varia de 1/3 a 2/3.
Vejamos abaixo os tipos de tentativa:
Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.
Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.
Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.
Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.
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No Direito Penal mormente temos que saber os sinônimos.
Tentativa perfeita/acabada/crime falho.
Tentativa inidônea/crime oco/quase-crime/crime impossível.
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CRIME DE AÇÃO ASTUCIOSA - é o praticado por meio de fraude, engodo.
- Estelionato - Art. 171, CP.
CRIME DE INTENÇÃO - aquele que o agente quer e persegue um resultado que nao necessita ser alcançado para consumação.
- Extorsão mediante Sequestro - Art. 159, CP
CRIME REMETIDO – É aquele a que o tipo penal remete o intérprete a outra figura típica.
– Uso de documento falso (art. 304 do CP - “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302 do CP).
CRIME OBSTÁCULO – É aquele que retrata atos preparatórios tipificados com crime autônomo pelo legislador.
– É o caso de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA e dos PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.
CRIME VAGO - é aquele em que o sujeito passivo é destituído de personalidade jurídica, como a família, sociedade, etc.
CRIME PROFISSIONAL - é o crime habitual cometido com finalidade lucrativa.
- CP, art. 230 – rufianismo.
CRIME DE OLVIDO - é o crime omissivo impróprio, espúrio ou comissivo por omissão: o tipo penal aloja uma conduta positiva, e o agente, que tem o dever jurídico de evitar o resultado, realiza uma conduta negativa, respondendo penalmente pelo resultado naturalístico.
- mãe que mata filho por não amamentá-lo.
CRIME DE TENDÊNCIA - aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a titpicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente.
- Palavas dirigidas contra alguem podem ou nao caracterizar o crime de injúria a depender da intenção do agente (se é ofender a honra, ou apenas brincar ou criticar)
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SEGUE UM RESUMO QUE FIZ BASEADO EM VÁRIAS QUESTÕES:
CRIME HABITUAL PRÓPRIO é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico)
, mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)
DELITO DE EMPREENDIMENTO: É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada (EX.: CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).
CRIME VAGO OU MULTIVITIMÁRIO: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.
CRIME UNISSUBSISTENTE: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.
CRIME OBSTÁCULO: é aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crimes autônomos. Ex.: Associação Criminosa - Art. 288, CP; Petrechos para Falsificação de Moeda - Art. 291, CP
CRIME DE AÇÃO ASTUCIOSA: é o praticado por meio de fraude, engodo. Ex.: Estelionato - Art. 171, CP.
CRIMES A DISTÂNCIA também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorrem em países diversos. (Masson).
CRIME PLURILOCAL, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).
CRIME DE TENDÊNCIA OU ATITUDE PESSOAL: é aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente. Ex.: palavras dirigidas contra alguém podem ou não caracterizar o crime de injúria a depender da intenção do agente (se é ofender a honra, ou apenas brincar ou criticar)
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CONTINUAÇÃO...
CRIME DE INTENÇÃO OU TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE: é aquele que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado para consumação. Ex.: Extorsão mediante Sequestro - Art. 159, CP
FONTE: D. Penal Esquematizado, Cleber MASSON
Fonte.: MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Geral. Saraiva: São Paulo, 2019.
CRIMES NÃO TRANSEUNTES: são aqueles que deixam vestígios.
CRIME VAGO é o que não possui sujeito passivo determinado. Vale dizer, quando se estiver diante de crime vago o sujeito passivo será uma coletividade de pessoas. Ex: poluição de um rio (crime ambiental que não possui sujeito passivo determinado).
CRIME A PRAZO é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. A lei permite ao sujeito que dentro daquele período decida se consumará ou não o referido delito. Exemplo de tal delito é o art. 169, II do CP -Apropriação de coisa achada
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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
1 - Crimes formais
É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.
O resultado é mero exaurimento
2 - Crimes materiais
É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação
3 - Crimes de mera conduta
São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior
4 - Crimes unissubsistente
Admite a prática do crime por meio de um único ato
5 - Crimes plurisubsistente
Exige uma ação consistente em vários atos
6 - Crimes comissivos
Praticados por ação
Comportamento positivo
7 - Crimes omissivos
Praticados por omissão (abstenção)
Comportamento negativo
Omissivo próprio ou puro
Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal
Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão
Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes
Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado
8 - Crime comum
É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa
Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
9- Crime próprio
São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas
Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
Admite coautoria e participação
10 - Crime de mão própria
São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.
Não admite coautoria mas admite participação
11 - Crime de empreendimento / Atentado
São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.
12 - Crime preterdoloso
Dolo na conduta e culpa no resultado
Dolo no antecedente e culpa no consequente
13 - Crime a prazo
É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.
14 - Crime de circulação
É o crime praticado por intermédio de automóvel
15 - Crime falho ou tentativa perfeita
Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente
16 - Crime vago
É aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade
17 - Crime habitual
É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida
Crimes que não admitem tentativa
Crimes culposos
Contravenção penal
Habituais
Omissivos impróprio
Unissubsistentes
Preterdolosos
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Crime plurisubsistente = Requer mais de um ato para sua execução, fracionável.
Crime Falho = Tentativa perfeita ou acabada, esgota-se todos os meios disponíveis para a execução e por circunstâncias alheias o crime não se consuma.
Crime Vago = Não possui sujeito passivo definido, por exemplo, a coletividade.
Crime a Prazo = Se perfaz em um lapso temporal, exige-se para sua consumação o transcurso de um período de tempo, por exemplo, apropriação de coisa achada.