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ID
5581858
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de prevaricação, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Só quem pode retardar um ato de ofício é um funcionário público.

  • Crime próprio.
  • Alternativa A: Somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de prevaricação.  

    Observações relevantes:

    O crime de Prevaricação visa proteger a administração pública contra o comportamento "desleixado", por assim dizer, do funcionário público.

    O crime mencionado é punido exclusivamente de forma dolosa.

    Detalhe:

    Lembre-se que o objetivo da ação deve ser satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se o funcionário retardar, deixar de praticar, ou praticar ato de ofício de forma indevida, cedendo a pedido ou influência de outrem, estará consumado o crime de corrupção passiva privilegiada.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra A, Sanches ensina que: “Sujeito ativo é o funcionário público (art. 327 do CP), sendo perfeitamente possível a participação de terceiro não qualificado, desde que conhecedor da condição funcional do agente público (art. 30 do CP)”. 

  • A - CORRETO - TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO, ÚNICO CAPAZ DE ATUAR DE OFÍCIO. COM RELAÇÃO AO PARTICULAR, O QUE ELE PODE É COOOONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, E NÃO CONFIGURAR COMO SUJEITO ATIVO, UMA VEZ, É CLARO, QUE SEJA CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART.30 DO CP).

    B - ERRADO - SUJEITO PASSIVO IMEDIATO (DIRETO / PRIMÁRIO) É O ESTADO. E, DE FORMA SECUNDÁRIA, MEDIATA, INDIRETA A SOCIEDADE.

    C - ERRADO - TUTELA-SE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRA OS COMPORTAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DESIDIOSOS, QUE IGNORAM CUMPRIR O SEU DEVER FUNCIONAL, PREFERINDO SATISFAZER INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DA COLETIVIDADE. OU SEJA, TUTELA-SE A FINALIDADE PÚBLICA, A IMPESSOALIDADE É O OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO.

    D - ERRADO - SOMENTE NA FORMA CULPOSA (CONSCIÊNCIA + VONTADE)

    E - ERRADO - AÇÃO PENAL DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA A QUALQUER TIPO DE REPRESENTAÇÃO. 

    .

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    .

    GABARITO ''A''

  • Partícipe não é considerado sujeito ativo também?

  • Não vejo erro na letra C) também

  • GABARITO: A

    É importante evidenciar a necessidade de o sujeito ativo ser funcionário público, e de compor o tipo subjetivo, além do dolo, o elemento subjetivo do tipo, expresso no especial fim de agir “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, o chamado dolo específico na doutrina tradicional. Na prática do fato o funcionário se abstém da realização da conduta ; que está obrigado no exercício de suas funções, ou a retarda ou a concretiza contra a lei, com a destinação específica de atender a sentimento ou interesse próprios. Trata-se diretamente de um crime próprio, que consiste em um delito que ofende a Administração Pública, causando dano ou perturbando o normal desenvolvimento de sua atividade. O funcionário não mercadeja sua função, o que ocorre na corrupção passiva, mas a degrada ao violar dever de ofício para satisfazer objetivos pessoais.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/44211/o-crime-de-prevaricacao-na-administracao-publica-uma-pratica-inaceitavel-a-ser-combatida

  • Com a devia vênia, necessário fazer observações acerca da resposta, até mesmo para que colegas não pensem que a resposta pode ser aplicada objetivamente, como a banca o fez.

    Apesar do crime de prevaricação estar previsto nos crimes cometidos por funcionários públicos face à Administração Pública, tornando-o um crime próprio, faz-se mister lembrar que justamente por esta razão objetiva (ser funcionário público), ocorre a incidência do art. 30, CP, que determina: "Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    Com isso, até mesmo pelos argumentos aqui trazidos, principalmente aquele, com a assinatura do ilustre professor Rogério Sanches, trazido pelo colega Mattedinha, torna-se perfeitamente crível a coautoria de particular ao crime em comento.

    Deste modo, podemos concluir que o fato do particular não estar previsto no capítulo dos crimes funcionais contra à Administração Pública, não é minimamente razoável a justificativa de que o mesmo não possa concorrer a estes delitos, pois deste modo restaria maculada a própria norma penal em seus arts. 29 e 30.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Portanto, entenda-se que ser sujeito ativo é "vestir a carapuça" contida no artigo 29, CP. Não estamos falando só de coautoria, mas de participação também.

    É lógico que não estamos aqui tentando lamentar a questão ou mesmo trazer constrangimento em outros colegas, mas tão somente reforçar o conteúdo de prova e ajudar os colegas.

    Um abraço para todos e vamos à luta!!!

  • O bem jurídico protegido na prevaricação é o "regular funcionamento da Administração Pública".

    Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, 2020.

  • em concurso de pessoas ( funcionário e particular) é possível prevaricação? então não e só o funcionário publico...

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) -  O delito de prevaricação é crime próprio, na medida em que o agente tem que deter a condição especial de funcionário público, nos termos do disposto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
    Deve-se salientar, no entanto, que um particular pode concorrer para o crime de prevaricação, nos termos do artigo 30 do Código Penal, que assim dispõe: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". 
    Desta forma, o candidato, para apontar esta alternativa como correta, deverá atestar se as outras alternativas estão erradas de modo inequívoco, como se fará na sequência, o que nos permite afirmar que a presente alternativa está correta.
    Item (B) - No delito de prevaricação, o sujeito passivo primário é a Administração Pública, ou seja, a atividade funcional dos entes estatais. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O delito de prevaricação tem como especial fim de agir a satisfação interesse ou sentimento pessoal. Com efeito, o bem jurídico lesado é o funcionamento dos entes estatais pela violação do princípio da impessoalidade. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) -  Não há previsão legal do crime de prevaricação na modalidade culposa. Assim, nos termos do parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal, apenas o dolo pode configurar o elemento subjetivo do crime de prevaricação, estando a presente alternativa incorreta.
    Item (E) - Em relação à ação penal, assim dispõe o artigo 100 do Código Penal, que disciplina a matéria: "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". No caso do delito de prevaricação, a lei não declara ser privativa do ofendido, o que também não ocorre nos casos de crimes contra a administração pública. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (A)

  • Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Se considerarmos os princípios expressos da administração pública na Constituição, acho que a prevaricação ofende bem mais ao princípio da eficiência. Mas acho impossível dizer que não ofende a Moralidade, ou até mesmo a Legalidade, se pensarmos na parte "...praticá-lo contra disposição expressa de lei."