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Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente AUTORIZARÁ (não é faculdade) a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
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pegadinha do diabo
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Para quem teve dúvida na E:
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
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Vejamos cada uma das opções, à procura da incorreta:
a) Certo:
A presente assertiva corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 26, caput, da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:
"Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão,
desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."
Logo, sem equívocos a serem indicados.
b) Errado:
Cuida-se de opção que apresenta equívoco singelo, quase imperceptível, numa leitura mais apressada. Isto porque, em rigor, o art. 27-A estabelece que o poder concedente autorizará a
assunção do controle ou da administração temporária da
concessionária, e não que se trata de uma faculdade, tal como foi sustentado pela Banca, ao se valer da expressão "é facultado autorizar".
No ponto, confira-se:
"Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder
concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da
concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha
vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e
assegurar a continuidade da prestação dos serviços."
Desta maneira, eis aqui a assertiva divergente, em substância, do teor da norma legal de regência e, portanto, incorreta.
c) Certo:
Esta alternativa encontra amparo direto na regra contida no art. 23, XIII e XIV, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:
"Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as
relativas:
(...)
XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da
concessionária ao poder concedente;
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da
concessionária; e"
d) Certo:
De novo, o caso aqui é de assertiva apoiada em texto expresso de lei, mais precisamente no art. 25 da Lei 8.987/95, litteris:
"Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço
concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos
usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua
ou atenue essa responsabilidade."
e) Certo:
Por fim, trata-se de proposição com o devido amparo no que estabelece o art. 27, caput, do citado diploma legal, que a seguir reproduzo:
"Art. 27. A transferência de concessão ou do controle
societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a
caducidade da concessão."
Gabarito do professor: B
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do serviço público. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 26, Lei 8.987/95. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.”
B. ERRADO.
“Art. 27-A, Lei 8.987/95. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.”
C. CERTO.
“Art. 23, Lei 8.987/95. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente.
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e”
D. CERTO.
“Art. 25, Lei 8.987/95. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.”
E. CERTO.
“Art. 27, Lei 8.987/95. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.