SóProvas


ID
5582389
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos de concessão no serviço público, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente AUTORIZARÁ (não é faculdade) a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.   

  • pegadinha do diabo

  •  Para quem teve dúvida na E:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Vejamos cada uma das opções, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    A presente assertiva corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 26, caput, da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    Logo, sem equívocos a serem indicados.

    b) Errado:

    Cuida-se de opção que apresenta equívoco singelo, quase imperceptível, numa leitura mais apressada. Isto porque, em rigor, o art. 27-A estabelece que o poder concedente autorizará a
    assunção do controle ou da administração temporária da concessionária, e não que se trata de uma faculdade, tal como foi sustentado pela Banca, ao se valer da expressão "é facultado autorizar".

    No ponto, confira-se:

    "Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços."

    Desta maneira, eis aqui a assertiva divergente, em substância, do teor da norma legal de regência e, portanto, incorreta.

    c) Certo:

    Esta alternativa encontra amparo direto na regra contida no art. 23, XIII e XIV, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;

    XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e"

    d) Certo:

    De novo, o caso aqui é de assertiva apoiada em texto expresso de lei, mais precisamente no art. 25 da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    e) Certo:

    Por fim, trata-se de proposição com o devido amparo no que estabelece o art. 27, caput, do citado diploma legal, que a seguir reproduzo:

    "Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."


    Gabarito do professor: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do serviço público. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 26, Lei 8.987/95. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.”

    B. ERRADO.

    “Art. 27-A, Lei 8.987/95. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.”

    C. CERTO.

    “Art. 23, Lei 8.987/95. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente.

    XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e”

    D. CERTO.

    “Art. 25, Lei 8.987/95. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.”

    E. CERTO.

    “Art. 27, Lei 8.987/95. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.