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A) As tarifas devem ser as mesmas a todos usuários em função do princípio da isonomia regido no Direito Administrativo.
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
B) Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de quinze dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa.
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
C) Gabarito.
D) O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária administrativamente, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
E) Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, estando o vencedor da licitação isento de ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.
Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.
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Vide Lei 8.987/95
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Lei n° 8.987, art. 38, §6°. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
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(Lei n°8.987/95, art. 38, §6°)
Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
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Certo:
Por fim, o item em exame tem esteio no art. 38, §6º, da Lei 8.987/95, que ora colaciono:
"Art. 38 (...)
§ 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária."
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Analisemos cada afirmativa, em busca da única correta:
a) Errado:
Ao contrário do que foi dito neste item pela Banca, a Lei 8.987/95 é explícita em admitir a diferenciação de tarifas, em razão de características técnicas
e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de
usuários, como se pode depreender do teor art. 13 de tal diploma legal:
"Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas
e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de
usuários."
Equivocado, pois, aduzir que devam ser as mesmas a todos usuários
b) Errado:
Em rigor, o prazo previsto para a instauração do procedimento administrativo, após a declaração da intervenção, é de 30 dias, e não de 15 dias, consoante foi aduzido pela Banca, de modo incorreto. No ponto, confira-se o disposto no art. 33 da Lei 8.987/95:
"Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias,
instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e
apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa."
c) Certo:
Trata-se aqui de afirmativa ajustada à norma do art. 38, §6º, do citado diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 38 (...)
§
6o Declarada a caducidade, não
resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos
encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da
concessionária."
Logo, eis aqui a proposição correta da questão.
d) Errado:
Na verdade, a lei fixa a via judicial como adequada para que a concessionária busque a rescisão do contrato, como se depreende do art. 39, caput, da Lei 8.987/95:
"Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da
concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente,
mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."
e) Errado:
Por último, o equívoco deste item reside em afirmar que o vencedor da licitação estaria dispensado de ressarcir as despesas ali mencionadas, quando, na verdade, a lei determina tal ressarcimento, como se pode extrair do art. 21 da Lei 8.987/95:
"Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos,
obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade
para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão
à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os
dispêndios correspondentes, especificados no edital.'
Gabarito do professor: C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do serviço público. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 13, Lei 8.987/95. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”
B. ERRADO.
“Art. 33, Lei 8.987/95. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.”
C. CERTO.
“Art. 38, § 6º, Lei 8.987/95. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária”
D. ERRADO.
“Art. 39, Lei 8.987/95. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.”
E. ERRADO.
“Art. 21, Lei 8.987/95. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.